Minutas do edital e do contrato de concessão para a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracppos, em Campinas (SP) foram aprovados ontem pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que enviou mensagem a esta coluna nesta quarta-feira.
Os documentos jurídicos agora seguem para a análise do Tribunal de Contas da União (TCU), etapa após a qual retornarão à Anac para definição da data do leilão e publicação do edital da concessão.
A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a concessionária vencedora do certame.
O mecanismo permite a continuidade da prestação dos serviços e a manutenção da segurança jurídica dos contratos de concessão.
O Aeroporto de Viracopos foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 10.427, de 16 de julho de 2020.
Após a adesão à relicitação, foi assinado o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão vigente, estabelecendo as relações contratuais entre o poder concedente e a atual concessionária até a transferência do ativo para a nova concessionária.
Em agosto de 2021, a Anac aprovou a Consulta Pública nº 12/2021, que recebeu contribuições relativas à minuta de edital, ao contrato de concessão e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs) de Viracopos.
Em 13 de setembro, foi realizada audiência pública virtual para participação de interessados no leilão.
A principal alteração na minuta do edital do processo de relicitação do Aeroporto de Viracopos em relação às rodadas de licitações anteriormente realizadas referem-se à mudança na forma de pagamento da contribuição inicial, que corresponderá a 90% do Valor Presente Líquido (VPL) do fluxo de caixa livre do projeto, calculado em R$ 3,43 bilhões.
O valor estimado para todo o contrato é de R$ 13,4 bilhões.
De acordo com a Lei nº 13.448/2017, de 5 de junho de 2017 e o Decreto nº 9.957/2019, de 6 de agosto de 2019, o início do novo contrato de parceria é condicionado ao pagamento à atual concessionária da indenização calculada pela Anac.
Havendo diferença entre o lance apresentado pelo proponente vencedor e o valor dos bens reversíveis devido à atual concessionária, a proposta de edital define que o recolhimento da contribuição inicial ocorra somente após o pagamento pelo Poder Público.
O objetivo, desta forma, é mitigar o risco do novo investidor e evitar eventuais atrasos no início da transição operacional.