Acionistas do IRB têm chance de recuperar prejuízos

Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com ação contra o IRB Brasil Resseguros S/A, cujas ações se desvalorizam como resultado de um processo fraudulento, segundo a entidade

Legenda: Acionistas do IRB Brasil Resseguros poderão recuperar prejuízos
Foto: Divulgação

Se você tem ações do IRB – cujo valor despencou de R$ 34,37, em 31 de outubro de 2020, para R$ 5,60 em 20 de março de 2020 e para R$ 1,18, em 14 de setembro de 2022, quando o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), ajuizou Ação Civil Pública contra o IRB Brasil Resseguros S/A -- sorria, porque há perspectiva de recuperar o prejuízo.

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Segundo o advogado Gabriel de Silva Brito, especializado em Direito do Consumidor e diretor jurídico do Ibraci, a Justiça abriu um edital de chamamento dos acionistas do IRB, por meio do qual poderão figurar como litisconsortes, para o que deverão, por meio de representante legal, juntar identidade, CPF, comprovante de residência, prova de titularidade das ações adquiridas e de que as possuíam no período de janeiro a março de 2020, época em que houve o pico e a grande queda de R$ 34 para R$ 5”.  

Silva Brito explica aos leitores desta coluna e aos interessados:

“Muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verificou no caso da IRB foi o derretimento do preço por práticas ilegais de contabilidade, havendo ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa. As práticas ilícitas da empresa induziram os investidores a superavaliar os papéis e ocasionaram prejuízos ao serem descobertas. Tais fatos são incontroversos e confessados pela empresa por meio de comunicados oficiais.

“Através da ação, pede-se a condenação do Réu ao pagamento de compensação por danos morais individuais e ao pagamento de indenização por danos materiais individuais aos consumidores/investidores/acionistas individualmente considerados, fruto dos prejuízos experimentados, danos esses a serem apurados em liquidação de sentença.
“Não podem os consumidores investidores ser obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados, cabendo à Ré indenizá-los, na forma do artigo 927, do Código Civil.

“Informações falsas foram prestadas pela Ré, o que foi reconhecido expressamente por ela por meio de comunicado oficial. Verificou-se que havia maquiagem dos resultados para incrementar indevidamente as remunerações dos gestores da Ré. De tal sorte, as sucessivas práticas ilícitas ensejaram a perda de confiabilidade da Ré, impactando negativamente no preço do ativo adquirido.

“Assim, essa volatividade do mercado foi dolosamente viciada com a prática de ato contrário à boa-fé objetiva, levando, com isso, a prejuízo certo, ofendeu direito do aplicador de boa-fé, o qual, estava ciente do risco negocial, mas não se cogitava da manipulação de informações praticadas pela Ré.”

Guardadas as devidas proporções, o caso do IRB é parecido com o da rede de lojas Americanas, cujas “inconsistências contábeis” deram um prejuízo de R$ 40 bilhões à empresa.