A quem pertence a memória de Elis Regina ?

A remixagem, neste 2026, da obra de 1973 da cantora gerou discussão e ascende um debate sobre o legado afetivo pós-morte.

Escrito por
Dahiana Araújo dahiana.araujo@svm.com.br
Legenda: Esse mês, o Brasil tem presenciado (mais) um debate sobre a obra de Elis Regina.
Foto: Reprodução da capa do álbum Elis 73 remixado no spotify

Você já pensou em como quer ser lembrado quando morrer — e se quer? De que modo deseja ter seu legado tratado quando partir, seja ele algo de valor material ou simbólico? Com quem espera que devem ficar seus itens preferidos ou suas heranças afetivo-intelectuais, como objetos de estimação, escritos íntimos ou obras de arte? 

Será que, para além de guardada, preservada, mantida viva, sua obra será de alguma forma transformada? Terá aspectos (ou detalhes) alterados, ganhando formas de novos tempos que falam sobre esse presente ou passado que, em algum momento, será o futuro onde você não estará?

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Neste mês, o Brasil tem presenciado (mais) um debate sobre a obra de Elis Regina. Com a autorização dos filhos Maria Rita, Pedro Mariano e João Marcelo, e da gravadora que detém os seus fonogramas, o “Elis”, de 1973, foi remixado, disponibilizado nos tocadores, mas não agradou César Camargo Mariano, que também é partícipe daquele disco, pois o assinou como diretor musical. Virou debate.

Ouvindo o Elis de 1973, sem remix, sinto seus ruídos comunicarem ao meu coração. Sou afeita a coisas de passado, tenho um gosto retrô. Em contrapartida, também visitei o tocador para conhecer a obra remixada. Sou absolutamente a favor de determinados avanços tecnológicos, desde que pensados de forma ética e responsável. Podem refletir linguagens que alcançam novos mundos.  

Sendo assim, explico, de antemão, que aqui não vou analisar ou debater questões técnicas, não tenho expertise e não é o viés deste texto. Também não pretendo julgar decisões de herdeiros ou as críticas que receberam. Este espaço é para devanear sobre elementos que considero muito além …

Refletindo sob o âmbito jurídico, parentes podem deter os direitos do legado de quem se foi, sejam famosos ou anônimos. Excluindo as brechas, a legislação assegura e ampara com normas e regras o quê pode ser de quem; quem fica com o quê. Estamos aqui falando sobre objetos… 

Já na prática, guardamos pertences. Livros, fotografias, discos, roupas… objetos concretos que simbolizam a passagem e a experiência de vida, assim como as relações aqui mantidas, ou desfeitas. São recordações que marcam, materializando jeitos e gostos de quem já se foi. Detalhes que podem virar tesouros, concretos ou metafóricos.  

Na memória (e no coração), arquivamos momentos, músicas, histórias, cheiros, sorrisos, saudades tantas de quem já não está cá entre nós. Ora guardamos dores, ora contentações. Às vezes há remorsos, culpas. Feridas abertas, cicatrizes. Lembranças de partilhas que jamais saem da mente.

Mas o que temos direito (afetivo, não jurídico e não formal) de fazer com um legado físico, cultural e social de quem já partiu? Talvez não paremos para pensar o que queremos que façam com nossas agendas da adolescência, com uns segredos que podem surgir eternizados em uma carta de amor; uma dedicatória num livro de poesia. A nossa memória. Algumas pessoas querem segredos  para sempre guardados, ou apenas em família. Outras preferem vidas de páginas abertas. 

Quando vi o debate sobre a remixagem da obra de Elis, pensei no quanto, ainda vivos, é preciso refletir sobre o que realmente queremos que façam com o que, em diferentes momentos da vida, traduziu nossa alma. Sejam cartas de amor, músicas gravadas ou até a nossa imagem, estética e interior. 

Em meio à discussão, recordei do "Vem galopar", adaptação da canção "Pagode Russo" de Luiz Gonzaga, gravado por Juliette em 2024. Quem sabe ao certo o que Elis e o Rei do Baião, já mortos, acham do que foi feito com suas produções? Ainda que possam ter sinalizado, de alguma forma, seus gostos, as mudanças sociais e as interiores acabam interferindo em decisões tão grandes. 

Quem não lembra de Elis Regina cantando, como se viva estivesse, ao lado da filha Maria Rita, já adulta, em campanha publicitária de 2023, de uma grande marca de veículos, feita com inteligência artificial —  41 anos após a sua morte? Será que "Pimentinha" teria aceitado fazer aquele comercial com todas as escolhas feitas para ela, sem que a mesma pudesse dar qualquer pitaco?

São questões diferentes, eu sei... então penso que a atualização da obra de Elis também é uma tentativa de buscar uma perpetuação — de criador e criatura — diante de um novo público, o que deixa essa decisão e esse processo mais complexo, pois para conhecer o “antigo” a gente acaba querendo que ele seja modernizado. Seria uma forma decodificar o passado? Será que só sabemos fazer isso com as lentes do presente? Talvez encontrar essa resposta seja o grande dilema.

Nesse aspecto, de quem seria, então, não apenas a memória subjetiva de Elis, mas a de cada um de nós que ainda segue vivo por aqui?