Editorial: Atos inadmissíveis
Diário do Nordeste publica editorial sobre as ações com a paralisação de grupos de policiais no Estado do Ceará
A Constituição Federal preceitua que a Segurança Pública é um dever do Estado. Direito fundamental do cidadão brasileiro, é responsabilidade de todos que compõem a sociedade. Seu exercício é indispensável à preservação da ordem pública e da integridade de indivíduos e do patrimônio. Portanto, não há como se admitir a interrupção deste serviço público essencial. Tampouco se pode tolerar atos abusivos de agentes públicos que, sejam quais forem suas motivações, se insurgem contra tal princípio, determinado pela própria Carta Magna, em seu art. 142.
São absurdas e inadmissíveis cenas como as vistas nesta quarta-feira (19), quando homens mascarados depredaram patrimônio do Estado e ordenaram o fechamento de comércios. A tensão culminou no episódio em que o senador licenciado Cid Gomes foi atingido com disparos de arma de fogo, em Sobral. Nada justifica tais ações extremadas e em flagrante contradição com as leis.
As instituições que fazem a segurança pública não podem ser tomadas por entidades abstratas. Encontram sua concretude na atuação daqueles que integram seus quadros e, em acordo com os valores que pautam sua existência, desempenham ali os ofícios aos quais foram nomeados por força do Estado.
Ao ingressar na corporação cearense, é exigido dos policiais militares um juramento, no qual os compromissos verbalizados são inequívocos. Promete-se guiar a conduta individual “pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado”. E conclui, garantindo se dedicar “inteiramente ao serviço policial-militar, à polícia ostensiva, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade”.
Os atos contra a segurança pública, recentemente protagonizados por uma parcela dos policiais militares, vão de encontro à essência do ofício que juraram defender.
Em vez de contribuírem para a garantia da ordem, promovem a insegurança. Abandonam a missão que lhes foi confiada e por eles aceita, espontaneamente e por vontade própria.
Negociações trabalhistas são legítimas e amparadas pela lei nas democracias modernas, como é o caso do Brasil. Mas há regramento a ser observado. As negociações entre o Governo do Estado do Ceará e os representantes e lideranças dos policiais militares tiveram avanços, encontraram impasses e foram acompanhadas por mediadores externos – caso do Ministério Público.
Aqueles que optaram por interromper o diálogo, fazendo uso da indisciplina extremada, são praticantes de insubordinação inaceitável e incompatível como o que se exige de um policial militar. Vale lembrar: São consideradas transgressões disciplinares graves, pelo Código Disciplinar da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, quaisquer atos que possam “ferir a hierarquia ou a disciplina, de modo comprometedor para a segurança da sociedade e do Estado”.
A violência contra a integridade física dos cidadãos e o patrimônio é ação própria daqueles que se colocam em confronto com a lei. Da Polícia e, portanto, dos policiais, se espera que estejam – sempre e inequivocamente – no extremo oposto daqueles que usam a força, arbitrariamente, para garantir seus interesses, ignorando o que determinam a legislação e os valores do País.