Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixam prisão para saída de Natal
Condenadas por crimes de grande repercussão, as três detentas ganharam benefício temporário
Condenadas por alguns dos crimes de maior repercussão no país nos últimos anos, Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a Penitenciária de Tremembé na manhã desta segunda-feira para a chamada "saidinha" de Natal. As informações são do "G1".
Ao contrário das outras vezes em que deixou a cadeia, Suzane saiu do presídio em um carro, para evitar exposição. A medida foi tomada pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté em razão da repercussão de um livro sobre a história de Suzane, condenada pela morte dos seus pais, que teria planejado com seu namorado, Daniel Cravinhos, e o cunhado, Cristian Cravinhos. A obra é alvo de disputa judicial.
Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a penitenciária a pé, assim como as outras presas que receberam o mesmo benefício. A primeira está preso por causa do assassinato de Marcos Matsunaga, seu marido. Segundo o "G1", Elize Matsunaga irá utilizar seu período fora da cadeia para avançar na criação de uma confecção de roupas para animais. A companhia foi aberta há dois meses.
Já Anna Carolina Jatobá está presa em razão da morte de sua enteada, Isabella Nardoni. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados por jogarem a menina do sexto andar de um prédio em São Paulo.
A saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram 1/6 da pena. Detentos e detentas nessas condições podem passar deixar a cadeia por alguns dias até cinco vezes por ano.
O benefício pode ser concedido a qualquer momento do ano, mas a administração penitenciária em São Paulo concentra as chamadas "saidinhas" durante os feriados para facilitar a organização carcerária.
É obrigatório que as saídas tenham intervalo de pelo menos 45 dias entre si. Durante as saídas, os detentos devem informar endereço da família a ser visitada ou do local a em que estará durante o período. Também são obrigados a recolherem-se à residência visitada no período noturno (entre 20h e 6h) e são proibidos de consumir álcool, portar armas ou frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. O benefício é revogado caso o detento pratique crime intencional, seja punido por falta considerada grave ou descumpra as condições impostas.
O objetivo da saída teporária é a reconstrução de vínculos de presos com a sociedade e, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, o índice de retorno de presos gira em torno de 94%. O benefício, no entanto, sofre críticas por permitir que condenados por homicídios deixem a prisão em datas comemorativas.
No último dia 11, o Congresso Nacional aprovou no Pacote Anticrime a proibição de saída temporária para condenados que cumprirem pena por crime hediondo que tenha resultado em morte. A mudança na lei depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.