O Governo Federal prorrogou até 11 de janeiro o prazo para que os estados comecem a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional — conhecida atualmente como Registro Geral, ou RG. Pelo antigo cronograma, o limite era até a última segunda-feira (6).
Até o momento, apenas 12 unidades da federação confeccionam as novas carteiras. Veja quais são:
- Acre;
- Alagoas;
- Amazonas;
- Distrito Federal;
- Goiás;
- Maranhão;
- Minas Gerais;
- Mato Grosso;
- Piauí;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina.
A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único para melhorar cadastros administrativos, fortalecer verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil, segundo o Governo.
Além disso, o novo documento não conta mais com o campo "Sexo" e apresenta o cidadão com um nome único, não mais com "Nome Social" ou "Nome do Registro Civil".
Ceará começará a emitir até janeiro de 2024
Conforme reportagem publicada pelo Diário do Nordeste no último 1º de novembro, o Ceará se prepara para começar a confeccionar os novos RGs a partir do início do ano que vem. A informação foi confirmada pelo titular da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas (CIHPB) da Perícia Forense (Pefoce), Ricardo Filgueiras.
Os documentos de identidade atuais devem perder a validade no dia 28 de fevereiro de 2032.
Governo Federal detalhou o funcionamento e as características da Carteira Nacional de Identidade
Tira-dúvidas sobre a nova Identidade
É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil. A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR Code seguro e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem fácil e segura pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo GOV.BR.
Além disso, o número do CPF passa a ser o número do registro nacional, isso significa que independente de qual Estado da Federação seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.
Unificação de dados: Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.
Praticidade: carteira de identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com 2 versões: recebe a carteira de identidade física (em papel ou policarbonato - essa última opcional), e, depois, contará também com a carteira digital no aplicativo GOV.BR.
Mais segurança: O novo modelo apresenta um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.
Documento de viagem internacional: Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem
Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Atualmente, a nova carteira de identidade é emitida no Distrito Federal e 23 estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Com a publicação do Decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.
Pela Lei 7.116/83, são necessários a certidão de nascimento ou casamento.
No Brasil adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR. Ademais, a troca para nova Carteira de Identidade Nacional assim como as futuras renovações são gratuitas também.
A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a Lei 7.116/83. As segundas vias, porém, são tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.
Além disso, se o cidadão desejar a opção em policarbonato (plástico) haverá cobrança por parte do estado emissor.
O documento será impresso em papel e digital (pelo aplicativo GOV.BR o cidadão poderá acessar o modelo digital).
Também terá a opção do documento em cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos Estados. A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo em papel. O custo de cada modelo em cartão é um tributo do estado, portanto irá variar entre os entes federados.
Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.
Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
- 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos – validade indeterminada.
As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar no app GOV.BR para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física, e, depois, contará também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo GOV.BR.
Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade é ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é usado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos locais em que o Brasil possuir acordo internacional, como os países do Mercosul.
A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.