Mulher demitida após deixar trabalho para ver queima de fogos no réveillon tem justa causa anulada

A funcionária deixou o local de trabalho por 17 minutos durante a virada de ano para 2018

Escrito por Redação ,
Queima de fogos na praia de Copacabana no Rio de Janeiro
Legenda: O caso aconteceu no Rio de Janeiro
Foto: Gabriel Monteiro/Riotur/Divulgação

Uma técnica de suporte de um hospital no Rio de Janeiro, que foi demitida após deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana, teve a demissão por justa causa revertida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o jornal Extra, o caso aconteceu na noite do Ano Novo de 2018. A funcionária e outros colegas foram à praia para assistir à queima de fogos. Ela teria ficado ausente por cerca de 17 minutos e depois retornou ao hospital. Duas semanas depois ela foi demitida por justa causa.

A empresa alegou que o plantão médico tem a finalidade de oferecer atendimento imediato e afirmou que trabalhadora foi "inapropriada e irresponsável" ao sair do posto de trabalho para assistir ao Réveillon na praia. 

Veja também

A funcionária rebateu que se ausentou do trabalhando por somente 17 minutos, entre 23h55 e 00h12, e retornou ao hospital imediatamente após ser chamada. Ela também pontuou que não prejudicou a empresa e nem atrasou o atendimento de pacientes.

A 5ª Turma do Tribunal Superior determinou que houve desproporcionalidade na aplicação da pena. De acordo com a análise, a ação configura como transgressão disciplinar, mas "não representa gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo".

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, que redigiu o voto vencedor, justificou que o empregador não foi extremamente prejudicado pela ação da funcionária. “Tivesse acontecido uma intercorrência qualquer, uma pane no sistema, uma dificuldade de operacionalização por parte do empregador em razão da ausência da trabalhadora, nós teríamos, aí sim, um fato concreto que teria ensejado a gravidade absoluta, gerando prejuízos específicos a legitimar a resolução contratual”, destacou.

Assuntos Relacionados