Anvisa recebe pedido de uso emergencial de vacina da Sinopharm contra a Covid-19

O imunizante prevê duas doses, com intervalo de três a quatro semanas entre a primeira e a segunda aplicação.

Escrito por Natália Cancian / Folhapress ,
Frasco de vacina sendo manuseado por profissional da saúde
Legenda: Antes do pedido de uso emergencial no Brasil, a vacina passou por estudos clínicos em países como Argentina, Peru, Emirados Árabes, Egito e China
Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ter recebido nesta segunda-feira (26) um pedido de aval para uso emergencial, no país, da vacina contra Covid desenvolvida pela empresa chinesa Sinopharm.

O pedido foi feito pela Blau Farmacêutica, que representa o imunizante da empresa chinesa no Brasil.

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A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado, tecnologia semelhante a da Coronavac, por exemplo. O imunizante prevê duas doses, com intervalo de três a quatro semanas entre a primeira e a segunda aplicação.

Antes do pedido de uso emergencial no Brasil, a vacina passou por estudos clínicos em países como Argentina, Peru, Emirados Árabes, Egito e China.

Aprovação da OMS

Em maio, a vacina da Sinopharm foi aprovada para uso emergencial pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O aval da entidade permite que a vacina possa ser distribuída em consórcios internacionais, como a Covax Facility.

Na época, após a análise, a eficácia da Sinopharm para doenças sintomáticas e casos de hospitalização foi estimada em 79% para todas as faixas etárias combinadas, segundo dados divulgados por um grupo consultivo de especialistas de imunização da OMS.

A Sinopharm foi a primeira vacina chinesa a ser aprovada pela OMS. Em junho, a entidade também deu aval à Coronavac, vacina desenvolvida pela Sinovac e produzida no país pelo Instituto Butantan.

Prazos para aprovação da Anvisa

Pelas regras da Anvisa, o prazo de análise de pedidos de uso emergencial varia de sete dias a 30 dias. O primeiro prazo ocorre para vacinas com estudo no Brasil ou cujo relatório emitido por autoridade estrangeira comprovar que a vacina atende a padrões da OMS ou de conselhos regulatórios do qual a Anvisa faz parte.

Caso a agência verificar que faltam essas informações, o período de análise pode ser estendido para 30 dias. Em nota, a Anvisa diz que deve usar as primeiras 24h para fazer uma triagem dos documentos enviados. Caso constatar falta de dados, a agência pode pedir mais informações à empresa.

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