Compromisso anual

Passado o Carnaval, é hora de acertar as contas com o Leão. A Declaração do Imposto de Renda entra no calendário 2019 de mais de 30 milhões de brasileiros, que deverão enviá-la até o dia 30 de abril.

Para não errar no preenchimento do Imposto de Renda, o contribuinte deve estar atento às mudanças ou procurar um profissional que entende de imposto: o contador. “O contador é o profissional que trabalha com impostos constantemente e acaba sendo naturalmente a pessoa ideal para tratar o assunto referente ao Imposto de Renda Pessoa Física”, pontua Tom Gomes, contador e consultor de empresas.

De acordo com Tom Gomes, a procura pelo serviço é crescente à medida que o prazo de entrega da declaração vai chegando ao fim. “Quando estamos na última semana ou no final do prazo realmente quadruplica ou quintuplica a procura”, afirma. O profissional de Contabilidade observa que, muitas vezes, é necessário fazer trabalho extra para atender a alta demanda do período. “É bastante gratificante atender aos clientes que chegam preocupados e até mesmo apavorados por conta de algo que, pela nossa experiência, conseguimos resolver com tranquilidade. Muitas vezes, uma simples orientação assertiva e cirúrgica é suficiente para resolver o problema do cliente e deixá-lo mais tranquilo”, avalia.

Evitando erros

Quem já caiu na malha fina também acaba procurando um contador para obter uma orientação mais direcionada a cada caso. “As pessoas que entraram na malha fina anteriormente nos procuram nessa época para não repetir o erro. Mas acontece de nos procurarem no final do ano, quando notam que não receberam a restituição”, observa Tom Gomes.

De acordo com o contador, erros como não declarar rendimentos dos dependentes, esquecer de declarar o rendimento de alguma fonte pagadora, não declarar corretamente os ganhos de capital em caso de alienação de bens no ano, não fazer os lançamentos corretos das pessoas que recebem e das pessoas que pagam pensão alimentícia (decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública), cadastrar erroneamente ou não cadastrar aluguéis recebidos de Pessoa Física e lançar o mesmo dependente em mais de uma declaração podem levar o contribuinte a parar na malha fina.

Legenda: "As pessoas que entraram na malha fina anteriormente nos procuram nessa época para não repetir o erro. Mas acontece de nos procurarem no final do ano, quando notam que não receberam a restituição", afirma Tom Gomes.

Ao entregar a declaração de IR 2019, se você perceber que houve algum erro ou inexatidão, poderá proceder com a retificação da declaração. “Ao realizar a retificação da declaração de Imposto de Renda 2019, deve ser feito o conserto dos erros identificados e a confirmação dos demais dados. A
declaração retificadora substitui integralmente a primeira declaração apresentada”, explica Tom Gomes. Ele lembra também que é possível retificar o tipo de declaração de completa para simples e de simples para completa, desde que seja antes do prazo final de entrega (30 de abril).

Uma mudança na declaração de 2019 favorece a correção de possíveis erros. É que com a modernização dos meios de fiscalização por parte da Receita Federal, o órgão anunciou a possibilidade de consulta do processamento da declaração de Imposto de Renda a partir de 24 horas após o envio.
“Antes o prazo médio para a consulta do processamento da Declaração de Imposto de Renda era de aproximadamente 15 dias. Isso possibilita muito mais agilidade para o contribuinte consertar possíveis erros na declaração antes de ter problemas maiores”, analisa Tom Gomes.

Quem deve declarar

Você deve declarar o Imposto de Renda 2019 se: recebeu a título de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil em 2018; vendeu bens ou direitos que lhe renderam ganho de capital, ou realizou operações em bolsas de valores e assemelhadas em 2018; teve, no final de 2018, a posse de bens ou direitos em valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se no final de 2018. “Se alguém se enquadrar em algumas das obrigatoriedades acima, mas nunca fez a declaração de Imposto de Renda, não precisa se preocupar, pois é algo simples, e o fato de nunca ter declarado não vai lhe gerar problemas. Basta juntar a documentação e procurar um contador para mais informações, pois certamente ele tirará suas dúvidas”, orienta Tom Gomes.

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