Voto nas eleições de 2022 funciona como prova de vida para o INSS de forma automática; entenda
Confira quais são os outros procedimentos válidos para a comprovação anual obrigatória
O voto de aposentados funciona como prova de vida automática para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir das eleições de 2022, neste domingo (2), conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os beneficiários devem ser notificados quando há necessidade de fazer a comprovação de vida.
A mudança também vale para pensionistas e outros beneficiários do INSS por meio da troca de informações das bases de dados públicas. Dessa forma, órgãos federais, estaduais e municipais identificam os eleitores atendidos pela medida.
A inclusão do voto na lista dos procedimentos válidos para a comprovação de vida anual foi feita no DOU em fevereiro deste ano. Com isso, o INSS deve notificar o beneficiário apenas quando não for encontrada alguma dessas informações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
- Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico
- Perícia médica, por telemedicina ou presencial
- Vacinação
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
- Atualizações no CadÚnico
- Votação nas eleições
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Caso seja necessário realizar uma prova de vida, o INSS deve comunicar o beneficiário para a realização do procedimento, de preferência, por atendimento eletrônico com uso de biometria.
A portaria do INSS, no entanto, impede o bloqueio ou suspensão do pagamento de benefícios por falta de comprovação de vida em 2022.
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Situação regular
Os eleitores com situação regular com a Justiça Eleitoral garantem também acesso a outros serviços, como a emissão de passaporte e participação em concursos públicos.
No caso da prova de vida para beneficiários do INSS, o comprovante físico entregue no dia da votação também pode ser utilizado no procedimento, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).