Ajuda emergencial

Na quinta-feira, 28, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção presidencial à lei que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios - a "ajuda emergencial", como tem sido tratada desde que o tema começou a ser gestado, das primeiras semanas da crise. O projeto tramitou rapidamente no Congresso Nacional e havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês. Entre um ato e outro, seguiram-se embates, discussões e negociações.

É de bom augúrio que se tenha chegado a um entendimento comum acerca da Lei Complementar 173, de 2020, em tempos de tensões políticas. Por seu objetivo, a lei exigia urgência, para que, por meio da ações previstas no programa, se possa aliviar uma situação que se agrava desde o início da pandemia. Embates demorados e disputas políticas são absolutamente inoportunos em questões do gênero.

Um ponto de divergência no qual se demoraram as discussões foi o da previsão de reajustes para servidores públicos estaduais e municipais nos próximos 18 meses. O desacordo residia em estabelecer quais seriam as exceções à regra, defendida pela equipe econômica do Governo Federal. Os defensores do congelamento mais abrangente conseguiram, com os vetos, garantir a suspensão de reajustes no período, ficando de fora algumas poucas categorias, incluindo aquelas que têm atuado na linha de frente de combate à Covid-19.

A medida de austeridade tem por base o entendimento de que, desta maneira, municípios e estados teriam melhores condições de manter em ordem suas contas. A restrição também age como uma espécie de contraparte pública no esforço de se minimizar os efeitos negativos sobre a economia. A iniciativa privada, desde a primeira hora, enfrenta dias difíceis. Políticas públicas para mitigar o impacto da crise decorrente da pandemia têm sido implementadas, pela União, pelo Estado e por algumas prefeituras. Ainda assim, se registrou o fechamento de centenas de empresas e a extinção de milhares de postos de trabalho.

O auxílio financeiro contará com recursos da ordem de R$ 60 bilhões, a serem repassados em quatro parcelas iguais ao longo do ano. Às ações específicas para a saúde e assistência social, no enfrentamento direto da pandemia, serão aplicados R$ 10 bilhões (70% deste valor sendo distribuído entre os estados; 30%, entre os municípios). Dois critérios serão utilizados para precisar a parte que cabe a cada uma das unidades federativas - a taxa de incidência da doença, de acordo com as notificações recebidas pelo Ministério da Saúde, e o tamanho da população.

O restante do dinheiro - R$ 50 bilhões - serão divididos na proporção 60/40 entre os estados e municípios, de acordo com o tamanho da população. Este montante poderá ser usado para outros fins, necessários diante do endividamento das unidades. O plano ainda prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União.

É importante que a liberação dos recursos se dê sem demora. Para conter a doença e os efeitos econômicos dela, agir desta forma é, potencialmente, mais eficiente. Assim, atua-se contra o tempo, em favor do presente e do futuro.