Preconceito de marca no Brasil

Aqui o preconceito de raça se exerce em relação à aparência, ou seja, a segregação toma como base os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos.

Legenda: A discriminação racial no Brasil é visual, a segregação é tácita, não institucionalizada. Conta muito os traços fisionômicos objetivamente observáveis, principalmente a cor da pele associada a outros traços
Foto: Foto: Fabiane de Paula

O Brasil é um país formado pela maioria de negros/as, porém a presença desse grupo racial sempre encontrou obstáculos em ser reconhecido e valorizado, perdurando o preconceito de marca, a discriminação e o racismo, como causas das desigualdades raciais. Estes não ocorrem da mesma forma em todos os lugares. Por isso vale compreender as especificidades que assumem no Brasil. Saber como atuam nas relações sociais, seus impactos na economia, na política e na cultura, para encontrar formas eficazes de seu combate.

No dizer de Oracy Nogueira (1985) no Brasil o preconceito racial é de marca e não de origem. Aqui o preconceito de raça se exerce em relação à aparência, ou seja, a segregação toma como base os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos. E o preconceito de origem, de prevalência nos EUA, se faz quando basta a suposição de que o indivíduo descende de certo grupo étnico racial, para que sofra as consequências do preconceito.

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A discriminação racial no Brasil é visual, a segregação é tácita, não institucionalizada. Conta muito os traços fisionômicos objetivamente observáveis, principalmente a cor da pele associada a outros traços. Esses traços servem como elemento de discriminação, pois marca a experiência racial de negro/as, perpassada de violência simbólica, intimidação e processos de rebaixamento social. Assim, a pertença racial para negros/as influencia nas relações de trabalho, com a justiça e com a polícia.

Os altos índices de desigualdades e racismo demonstram a fragilidade da propalada harmonia racial brasileira, e a necessidade das políticas de reparação pelo passado criminoso da escravidão e de ação afirmativa voltadas para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização da igualdade de acesso às áreas fundamentais para ascensão e mobilidade social, como educação e trabalho.

No Brasil duas políticas de ação afirmativas têm se destacado, para ingresso no ensino superior com a lei 12.711/2012 (federal) e 16.197/2017 estadual do Ceará, e a cota racial plena para negros nos concursos públicos, a lei 12.990/2014 (federal) e a lei 17.432/2021 do executivo estadual do Ceará. A formulação e implementação das cotas tem gerado um debate fervoroso e atraído opositores e defensores, num país que desprezou por muito tempo a questão racial e preserva seu legado escravista de forma sofisticada.

O público alvo das cotas raciais são os autodeclarados pretos e pardos, conforme critérios do IBGE, aqueles que historicamente foram excluídos, e cuja fisionomia o torna vulnerável à discriminação racial na estrutura social. Para efeitos de políticas públicas o critério de avaliação é o fenótipo referentes aos afrodescendentes e não a descendência.

Importa que essas e outras iniciativas de superação do racismo e das desigualdades raciais tenham efetividade ao incluir aqueles que verdadeiramente são alvo da discriminação racial e evitem possíveis fraudes.

Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.

Zelma Madeira é professora da UECE e Assessora Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Estado Ceará



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