No Brasil, pelo decreto nº 1.331/1854 negro/as não poderiam ser admitidos na escola. Com o decreto nº 7031/ 1878 só poderiam estudar no período noturno. Essas medidas dizem do passado excludente e da dificuldade de acesso à educação aos escravizados e a sua permanência depois da abolição.
Desvantagens na área do trabalho e educação foram acumuladas historicamente e geram as desigualdades num contexto de negação do racismo estrutural. Para denunciar e solucionar esses problemas os movimentos sociais negros, desde a década de 1980 e na Marcha Zumbi de Palmares (1995), já reivindicavam as ações afirmativas para o ingresso de negros/as nas universidades.
Essa demanda, em parte, só foi atendida em 2012 com a lei 12.711. A lei das Cotas nas Universidades estabelece a reserva de 50% das vagas nas instituições de ensino superior e o ensino técnico federais para egressos das escolas públicas, considerando os critérios de baixa renda e de pertença racial (indígenas, pretos e pardos). Por meio da política de cota amplia-se a diversidade com mais acesso e oportunidade.
Em 2022 a lei completa dez anos. Demonstrou a ampliação de ingresso por meio de vagas reservadas de 13% em 2012 para 39% em 2017(PNAD/2017), trouxe ganhos com a democratização do acesso ao ensino superior aos grupos historicamente discriminados social e racialmente, mostrou que é operacionalmente viável quando se tem fundamentação técnica, segurança jurídica e compromisso institucional, estimulou os governos estaduais a criarem suas legislações, fortaleceu a política de reconhecimento étnico.
Contudo, mesmo com esses avanços tem-se uma situação desconfortável nos resultados esperados da política. É possível avistar diversos obstáculos como: a continuidade dos altos índices de exclusão racial e a falta de monitoramento e avaliação da política.
Dificuldades
Os grupos alvo das cotas sociais e raciais, ainda têm dificuldade de entrar nos cursos de alta concorrência; de concluir a graduação; falta articulação entre políticas de ação afirmativa e política de assistência estudantil; subnotificação quesito racial nos censo da educação superior, importante para mensurar o Índice de Inclusão Racial; e o modo como as instituições trataram os casos de fraudes, a apropriação indevida das vagas do/as cotistas por candidato/as não negro/as, muitas não se empenharam em constituir as comissões de heteroidentificação para verificação de supostas fraudes e a validação da autodeclaração étnico racial do candidato durante e posterior ao processo de seleção.
As cotas visam mudar o perfil do corpo discente na ambiência acadêmica. Portanto, pôr fim a política em 2022 sem avalia-la significa franco retrocesso no propósito de transformar as frágeis trajetórias educacionais desses grupos. Com avaliação será possível obter uma base de evidências quantitativa e qualitativa do efeito dessa ação afirmativa e identificar as lacunas a serem corrigidas.
“Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor”.
Professora da UECE e Assessora Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Estado Ceará.