Neste ano de 2022 diversas mudanças nas regras eleitorais passaram a vigorar já para as eleições de outubro. Polêmicas ou não, elas norteiam as deliberações judiciais para a disputa.
A cada pleito, novas métricas são aprovadas pelo Congresso Nacional. Aliás, não é comum que as regras passem muito tempo sem alterações. Claro que boa parte delas precisa ser atualizada, como a de incentivo às candidaturas femininas.
Apesar disso, há verdadeiras "pegadinhas" aprovadas a toque de caixa e no apagar das luzes do Congresso que precisam da atenção da população brasileira.
Para quem não acompanhou os últimos acontecimentos de Brasília, a coluna faz um compilado do que mudou para as eleições deste ano.
É bom lembrar que o eleitor votará em candidatos à presidência da República, Senado Federal, Governo do Estado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa.
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Votos dados a pessoas negras ou a mulheres terão peso dobrado na hora de distribuir o dinheiro do Fundo Partidário. A regra valerá nas eleições de 2022 até 2030. A ideia é estimular as candidaturas desses grupos.
É a primeira eleição geral que os partidos não poderão formalizar alianças para as disputas proporcionais – a prática se mantém para a majoritária.
Apesar das proibições para as coligações proporcionais, os partidos foram autorizados a formalizar as chamadas Federações. É a junção de partidos em bloco para a disputa eleitoral. No entanto, o bloco obrigatoriamente permanecerá junto até o fim dos quatro anos da Legislatura.
A regra para a divisão do dinheiro do fundo partidário e eleitoral já passa por uma mudança nestas eleições. As alterações já estavam previstas em lei. A primeira regra foi de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos em 2018. Agora, o índice é de 2% e o mínimo de 11 parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados.
Para evitar que um "puxador de votos" faça milagre no partido elegendo outros nomes com pouca expressão popular, a nova legislação eleitoral só permite que um candidato concorra às sobras eleitorais se obter pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos com pelo menos 80% do mesmo quociente.
Caso o parlamentar deixe o partido com o consentimento da legenda, não haverá disputa judicial nesses casos pelo comando do mandato. Antes, a lei não permitia a saída sem uma longa disputa jurídica.
No ato da incorporação dos partidos – como o que ocorreu entre o PSL e o DEM, resultando no União Brasil, não haverá responsabilização de possíveis punições aplicadas aos órgãos partidários antes da conclusão do processo. Inclusive porque haverá a criação de um novo partido, portanto sem antecedentes.
Presidente da República e governadores eleitos em 2022 terão seus mandatos até o dia 5 de janeiro de 2027. A posse presidencial passa a ser no dia 5 e a de governadores no dia seguinte. A principal razão foi a criação de uma nova data para organizar as cerimônias de transmissão de cargo.