Com a "popularização" da transparência pública, que ganhou espaço nos últimos anos, é perceptível a sensação de maior credibilidade sobre qualquer tipo de publicação atrelada a um detalhe importantíssimo: a garantia de que foi extraída de um Portal da Transparência ou de que foi disponibilizada via Lei de Acesso à Informação.
É cada vez mais comum o uso desse instrumento de comunicação por lideranças políticas, digital influencer, entre outras personalidades públicas.
O uso dessa "senha" em posts de redes sociais tenta mostrar ao público-alvo que a informação está fora de qualquer suspeita. Informes recentes mostram, no entanto, que é preciso desconfiar do que se lê.
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Nem toda publicação nas redes, que apresenta o tal selo da "transparência", é garantia de confiança, principalmente quando ela não é chancelada pela imprensa profissional ou por pesquisas científicas.
O cidadão precisa estar atento a quem publica a informação, desconfiar da intenção daquele post e pesquisar se o dado confere como diz o autor do texto. Depois desse passo a passo, e caso seja a intenção, é indicado o compartilhamento do conteúdo.
Recentemente, um parlamentar cearense publicou uma informação com o selo "Portal de Transparência de Registro Civil". O dado foi compartilhado pelo presidente da República na rede social Instagram. A informação se referia à quantidade de "óbitos por doenças" no Ceará. Uma comparação entre 2019 e 2020.
O Instagram classificou os dados como fake news, ou seja, notícia falsa, e ocultou a postagem, inclusive na rede do presidente. Após o incidente, o parlamentar declarou que a equipe dele "se confundiu" com os dados ao publicá-los.
A confusão instalada pelo parlamentar e a equipe transmitiu informação equivocada aos seguidores dele e a outros públicos que viram o dado através dos compartilhamentos. A Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) publicou, oficialmente, outra versão dos números e explicou os motivos pelos quais os dados estariam errados.
"A partir da Portaria Conjunta nº 01 de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde (MS), não há necessidade imediata da Certidão de Óbito (Registro Civil) durante a situação de pandemia do coronavírus, podendo esta ser emitida em até 60 dias. Logo, os dados da plataforma de transparência utilizado para embasar a postagem não estão atualizados", disse a nota da pasta.
Mesmo que não tenha sido a intenção do parlamentar de produzir fake news, houve um equívoco na publicação. Faltou conhecimento em relação à metodologia de disponibilização dos dados. O desejo de divulgar a "denúncia" aos seguidores com agilidade impediu o conhecimento de detalhes valiosos antes da repercussão do que era considerado "oficial".