O Fórum Clóvis Beviláqua recebe, até sexta-feira (17), um mutirão de renegociação para contribuintes com débitos de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A força-tarefa abre uma opção presencial para adesão ao programa de refinanciamento, aprovado pela Assembleia em novembro e sancionado pelo governador Camilo Santana. Os acordos também podem ser feitos online.
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No entanto, a iniciativa não contempla as taxas e multas do Detran.
O mutirão foi criado por meio de termo de cooperação técnica entre os poderes Executivo e Judiciário do Ceará.
"Este pacote estruturado tem descontos de 100%, de 95% e de 90%, com boas opções de parcelamento", ressaltou a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.
Informa o Governo que o serviço será ofertado no térreo do Fórum Clóvis Beviláqua, durante o período da tarde, mediante agendamento.
"Recentemente o Governo do Ceará aprovou na Assembleia Legislativa um Refis, que é o refinanciamento de dívidas de tributos devidos ao Estado e uma série de vantagens está valendo durante este mês, até o dia 30 de dezembro. Tudo pode ser feito on-line. Mas aqui estamos assinando para que isso também possa ser feito no Fórum. Isso é uma forma de facilitar a vida do contribuinte e também desafogar processos na Justiça Estadual", resumiu Camilo Santana durante a celebração do acordo, transmitida ao vivo pelas redes sociais.
O cidadão que tenha débito inscrito em dívida ativa pode aderir ao Refis 2021 por meio do Portal do Contribuinte da PGE.
Pessoas com veículo com débito de até R$ 200 terão o perdão de forma automática. Ou seja, sem necessidade de cadastramento. Nos casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento:
O programa também contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
Para débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode ser pago à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros; e de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.
No caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento pode ser à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora; a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora; ou de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.
O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com fatos geradores até 30 de abril de 2021.
A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.