Ministério pede que 625 mil pessoas devolvam o auxílio emergencial 2021

Quem recebeu valores indevidamente deve restituir o Governo Federal

Legenda: Mais de 600 mil pessoas ainda precisam devolver o auxílio emergencial
Foto: Kid Junior
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O Ministério da Cidadania enviará, até hoje (30), mensagens SMS para 625 mil pessoas cobrando a devolução do auxílio emergencial.

Informa o Governo que as mensagens têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. São enviadas pelos números 28041 ou 28042. Somente estes números devem ser considerados.

Quem precisa devolver o dinheiro?

  •  Trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio, mas ainda não efetuaram o pagamento
  •  Ou que receberam o dinheiro de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios do programa.
  •  Pessoas que receberam um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou ainda com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

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Como saber se a mensagem é oficial?

O texto segue o seguinte padrão:  “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”

Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae

Já ao grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae

Como devolver o dinheiro?

Quem recebeu a mensagem de cobrança precisa efetuar o pagamento ou acessar o endereço gov.br/dirpf21ae.

Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.



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