O Estado prorrogou até maio de 2022 os subsídios concedidos às companhias aéreas que atuam no hub do Aeroporto de Fortaleza, desobrigando as empresas a cumprir os requisitos mínimos de voos, diante da situação excepcional no setor provocada pela pandemia.
Em contrapartida, os benefícios conferidos pelo Governo serão proporcionais ao tamanho das operações das empresas, que foram bastante comprometidas ao longo da crise sanitária e, nos últimos meses, experimentam recuperação.
Mudança na lei
A informação foi publicada na edição de ontem (27) do Diário Oficial do Estado. Essa deliberação altera a Lei Nº 16.580, de junho de 2018, criada para incentivar a ampliação de voos nacionais e internacionais na capital cearense.
"As empresas aéreas que possuam ato concessivo de subvenção econômica em vigor ficam desobrigadas excepcionalmente do cumprimento das condicionantes estabelecidas para a respectiva concessão, passando o benefício, em contrapartida, a ser devido, no referido período, de forma proporcional ao número de operações de voos realizados em relação ao total originariamente estabelecido", aponta o Governo do Estado.
Entre as exigências originais previstas na lei, estão:
- As operações de voos internacionais implantadas sejam vinculadas a um Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, com, pelo menos, 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional
- Os voos semanais internacionais sejam operados com aeronaves de corredor duplo (widebody);
- Pelo menos 2 (dois) voos diários, entre os 50 (cinquenta) supracitados poderão contemplar o Aeroporto Regional do Cariri (Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes em Juazeiro do Norte).
Também estabelece a lei que as despesas públicas com o incentivo fiscal não devem superar R$ 20 milhões anuais.