Caixa encerra pagamento do lucro do FGTS 2021; saiba conferir se recebeu

Valores já foram depositados para todos os trabalhadores que têm direito, informa o banco

A Caixa informou nesta terça-feira (24) que encerrou os depósitos referentes à distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ano base 2020.

Os pagamentos foram finalizados uma semana antes do prazo máximo previsto, 31 de agosto.

Definido na semana passada pelo Conselho Curador do FGTS, o montante distribuído é de R$ 8,1 bilhões. O trabalhador recebe um aporte de 1,86% sobre o valor que possuía no Fundo em 31 de dezembro de 2020.

COMO CONSULTAR O LUCRO

O trabalhador pode conferir se recebeu o dinheiro verificando o extrato do FGTS.

  • Acesse o aplicativo oficial do FGTS (Para baixar no Android e no iOS)
  • Informe o CPF e senha
  • Clique em Meu FGTS
  • Clique em Ver Extrato
  • Quem recebeu verá a descrição: AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2020

Quem tem direito a receber

O lucro é pago a trabalhadores que tinham saldo positivo nas contas (ativas ou inativas) do FGTS em 31 de dezembro de 2020.

QUANTO VOU RECEBER? VEJA SIMULAÇÕES*

  • Com R$ 5.000 na conta: lucro de R$ 90
  • Com R$ 10.000 na conta: lucro de  R$ 180
  • Com R$ 20.000 na conta: lucro de R$ 360
  • Com R$ 50.000 na conta: lucro de R$ 900

*Estes valores são aproximados.

RENTABILIDADE TOTAL DO FGTS NO ANO

A rentabilidade total do Fundo considera o lucro + a Taxa Referencial (3%). Em 2021, o FGTS renderá ao todo 4,92%, percentual acima da poupança (2,11%).

A cada mês, os trabalhadores já recebem a atualização proporcional referente à TR. No extrato, este acréscimo é indicado como Crédito JAM (Juros e Atualização Monetária). Já o lucro é pago apenas uma vez ao ano, sempre no mês de agosto, desde 2017.

Confira abaixo simulações sobre a rentabilidade do FGTS:

  • Com R$ 5.000 na conta: lucro + TR = R$ 246
  • Com R$ 10.000 na conta: lucro + TR = R$ 492
  • Com R$ 20.000 na conta: lucro + TR = R$ 984
  • Com R$ 50.000 na conta: lucro + TR = R$ 2.460

QUEM PODE SACAR?

Assim como o restante do saldo, o valor do lucro só pode ser sacado nas condições previstas em lei.

SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE TOTAL DO FGTS: 

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.