Parte do financiamento de pelo menos 11 projetos sociais mantidos pelo Governo do Estado deverá ser consideravelmente prejudicado pelas perdas de arrecadação geradas a partir da nova Lei Complementar 194/22.
Pelos próximos 6 meses, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) deverá deixar de receber R$ 252 milhões (R$ 42 milhões por mês) com a redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representando 70% do total atualmente.
A informação foi confirmada pela secretária da Fazenda do Estado, Fernanda Pacobahyba. Segundo ela, por mês, o Fecop recebe cerca, por mecanismos de arrecadação, de R$ 60 milhões. Contudo, ao reduzir as alíquotas do ICMS dos combustíveis, telefonia, transporte público e energia ao patamar máximo de 18%, a LC 194/22 deverá gerar um impacto drástico.
Com a radical redução, pelo menos 11 projetos sociais financiados pelo Estado poderão ficar comprometidos nos próximos meses, exigindo outras formas de destinação de recursos pelo Governo do Estado.
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"O Fecop será muito atingido, podendo prejudicar os principais programas do Fundo. Ao todo, dos R$ 60 milhões que entram, a gente perderia R$ 42 milhões por mês. Ficaria complicado dar sustentação (aos projetos) com essa perda de recursos", disse Fernanda Pacobahyba.
Apesar dos impactos na arrecadação geral do Estado, que deverá chegar ao patamar de R$ 1,560 bilhão entre julho e dezembro desse ano, ou R$ 260 milhões por mês, o Estado ainda não está discutindo mudanças de modelo para compensar as perdas.
A restrição está sendo gerado pela redução da carga tributária nos setores classificados como sendo de "primeira necessidade". A alíquota do ICMS sobre os combustíveis e energia, por exemplo, deverá passar de 29% para 18%.
"Qualquer alteração, hoje, precisa ser muito discutida internamente e debatida também com a oposição, então temos de enfrentar a situação em que estamos e esperar a validade da medida", disse Fernanda Pacobahyba.
A redução da alíquota no Estado foi determinada pela governadora Izolda Cela na última segunda-feira (4). Pelo Twitter, a gestora informou que o Ceará irá aplicar a LC 194/22 e instituir o patamar máximo de 18% para cobrança do ICMS nos setores descritos no texto da Lei.
A medida começará a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Na sexta-feira (1º), começou a valer em todo o País a decisão liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a redução do ICMS. O tribunal, contudo, analisa diversas manifestações dos 26 estados e do Distrito Federal pedindo que a decisão seja suspensa.