Ducoco declara dívidas trabalhistas de R$ 8,7 milhões para 696 pessoas em pedido de Recuperação Judicial

Em documento, empresa cearense reconhece débitos, que podem ser salários atrasados, verbas rescisórias, férias, FGTS e outras obrigações trabalhistas

Escrito por
Ingrid Coelho ingrid.coelho@svm.com.br
Legenda: Empresa recebeu aval da Justiça para dar início ao processo de Recuperação Judicial
Foto: Reprodução/Google Maps

A empresa cearense Ducoco, que recebeu aval para dar início ao processo de Recuperação Judicial, acumula R$ 8,7 milhões em dívidas trabalhistas. De acordo com documento obtido pelo Diário do Nordeste, são R$ 4,67 milhões referentes à Ducoco Alimentos S/A e outros R$ 4,1 milhões correspondentes à Ducoco Produtos Alimentícios S/A. Ao todo, são quase 700 pessoas físicas com valores a receber.

A maioria dos credores de classe trabalhista tem endereço em Itapipoca, cidade em que ficava a fábrica da empresa especializada em derivados do coco. Em novembro do ano passado, trabalhadores relataram à reportagem que foram demitidos de forma coletiva, sem o pagamento de direitos trabalhistas.

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As dívidas trabalhistas reconhecidas pela Ducoco variam entre R$ 35,42 e R$ 849,1 mil. Muitos dos débitos ficam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, mas não são raros registros de dívidas de mais de R$ 100 mil a serem recebidos por uma Pessoa Física.

O sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Societário, Fernando Canutto, explica que a soma dos valores da lista de credores de classe trabalhista representa o que a Ducoco deve em direitos trabalhistas, como "salários atrasados, verbas rescisórias, férias, FGTS e outras obrigações trabalhistas que não foram quitadas antes do pedido de recuperação".

O valor de R$ 8,7 milhões faz parte de uma dívida total de R$ 670 milhões que a empresa cearense busca reestruturar por meio da Recuperação Judicial.

O sinal verde para dar início ao processo veio por meio de decisão publicada na última segunda-feira (17), pelo juiz Daniel Carvalho Carneiro, na 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.

Agora, com a aprovação do pedido de RJ, a Ducoco tem 60 dias para apresentar um plano a ser submetido à aprovação dos credores.

Também foi determinado o "stay period", intervalo em que as ações de cobrança e execuções contra a Ducoco ficam suspensas, incluindo processos trabalhistas que envolvam valores a serem pagos. Isso permite que a empresa negocie com seus credores sem a iminência de bloqueios judiciais de ativos.

Em nota, a Ducoco disse à coluna "que os dados corretos pertinentes aos créditos trabalhistas se encontram no processo judicial que tramita na 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará".

"A Ducoco sempre obedeceu à legislação, portanto, os créditos de classe trabalhistas terão o tratamento estritamente previsto na Lei 11.10105 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)", diz em nota.

Impactos para os trabalhadores

Fernando Canutto pontua que o objetivo da Recuperação Judicial é permitir que a empresa continue operando e reestruture suas finanças, o que pode evitar novas demissões em massa. Entretanto, um dos impactos desse processo pode ser a incerteza quanto ao pagamento de salários atrasados.

"Se houver débitos salariais, eles devem ser pagos conforme a legislação trabalhista, mas a RJ pode impactar a velocidade desse pagamento", enfatiza.

No caso dos trabalhadores que acusam a Ducoco de terem sido demitidos sem o pagamento de direitos trabalhistas, Canutto acredita que a Recuperação Judicial pode dificultar ainda mais o recebimento desses valores.

"As dívidas trabalhistas existentes antes do pedido de RJ passam a fazer parte da negociação do plano de recuperação. Isso significa que o pagamento pode ser parcelado ou sofrer deságio, conforme determinado no plano aprovado pelos credores".

Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, orienta que as pessoas devem verificar se o nome está na lista de credores.

"Se o crédito estiver constante e o valor correto, nada precisa ser feito. Caso o crédito não apareça ou o valor esteja incorreto, é necessário apresentar uma habilitação/divergência de crédito perante o administrador judicial no prazo de 15 dias a contar do edital de deferimento da recuperação judicial", frisa o advogado.

Pagamento

Canutto reforça que as dívidas trabalhistas são prioridades na RJ, "mas não pagamento imediato". "Pela legislação, os créditos trabalhistas têm prioridade na ordem de pagamento dentro da recuperação judicial, mas isso não significa que o pagamento será imediato ou integral".

Denki reforça que a reestruturação operacional pode levar a uma redução do quadro de funcionários. "Se isso ocorrer antes do pedido de RJ, os créditos devidos aos trabalhadores demitidos serão sujeitos à recuperação judicial e serão pagos de acordo com o plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela Ducoco", afirma Denki.

Caso a demissão seja depois do pedido de recuperação judicial, "as verbas rescisórias devem ser pagas normalmente por serem extraconcursais ou não sujeitas", segundo o advogado.

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