Nova lei proíbe bloqueio de celulares por inadimplência no Ceará; entenda

Norma trata da relação entre consumidores, operadoras e varejo

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
Legenda: O bloqueio pode enquadrar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
Foto: Shutterstock

O governador Elmano de Freitas sancionou uma lei que proíbe empresas de bloquear o funcionamento de celulares em caso de inadimplência. 

A prática, adotada por varejistas e operadoras por meio de softwares instalados nos aparelhos, agora pode enquadrar as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Medida desproporcional

A norma é de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT). Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que o bloqueio é desproporcional, pois impede o uso de funções essenciais e agrava a vulnerabilidade de quem já enfrenta dificuldades financeiras. 

O projeto aprovado cita a constituição estadual e princípios do CDC para justificar a medida.

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