A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que institui o piso salarial para advogados da iniciativa privada no Ceará. De acordo com o novo marco, profissionais da advocacia terão remuneração mínima de R$ 1.900 mensais por 4h de trabalho por dia ou 20h semanais. Já para contratos de 8h diárias ou 40h semanais a remuneração mínima é de R$ 3.100.
O piso da categoria, já implementado em alguns estados brasileiros, era uma demanda antiga da OAB-CE. O projeto aprovado nesta quarta havia começado a tramitar em janeiro de 2019.
No fim do mês de outubro, uma comissão de advogados representando a Ordem teve reunião com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, deputado Romeu Aldigueri (PDT), em que foram feitas as tratativas para que o projeto fosse levado para apreciação do plenário.
Após acordo entre os parlamentares, a Mesa Diretora da Casa, a categoria e o Governo do Estado, autor da proposição, o projeto acabou sendo aprovado e agora aguarda sanção da governadora Izolda Cela.
“O valor ainda não é condizente (com a categoria). Porém, nós não temos piso hoje, por isso é um passo muito importante. Negociamos com o Estado a pauta do projeto porque compreendemos a importância disso. Há advogados recebendo na iniciativa privada um salário mínimo”.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, disse que a aprovação da lei é uma conquista da advocacia cearense.
"Conquista histórica da advocacia. Um agradecimento de toda a profissão por vocês (deputados) que garantiram o mínimo de dignidade a todos nós".
Regras da lei
De acordo com o texto aprovado, o valor do piso salarial dos profissionais entrará em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da lei.
O valor da remuneração mínima para estes profissionais será reajustado anualmente pelo INPC ou índice similar. A OAB-CE poderá publicar, a cada ano, o novo valor do piso da categoria.