O que são 'sites abutres' e por que as companhias aéreas reclamam do excesso de judicialização?
Dentre as dificuldades que as companhias aéreas comerciais brasileiras apresentam para serem mais rentáveis, sustentáveis e praticarem menores preços, cada vez mais, cita-se o caso do excesso de judicialização de passageiros contra essas empresas.
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Em junho, a diretora Comercial da Latam, Aline Mafra, afirmou à coluna que a judicialização era um grande problema para as companhias.
Semanas atrás, a imprensa de todo país repercutiu o fato de Azul e Gol estarem deixando de operar parte da malha em Rondônia após uma enxurrada de processos sofridos por passageiros.
Algumas reportagens citavam que a Azul chegou a receber 15 mil processos num período de 1 ano e meio, o que seria o índice mais elevado de judicialização do país, indicativo de quase 30 processos por dia.
A Azul, por exemplo, menciona em nota que “Assim que ações sejam feitas para reduzir o problema, a companhia possui interesse em voar mais no estado”, o que representa uma coerência de causa e efeito.
De fato, os custos com ‘Condenações Judiciais Decorrentes da Prestação de Serviços Aéreos’ das três maiores companhias no 1º trimestre de 2023 foram milionários, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
- Azul: R$ 45.671.013,98
- Gol: R$ 4.901.854,45
- Latam: R$ 56.472.217,57
Excesso de judicialização
A Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) está trabalhando para promover um olhar sobre como as questões relacionadas à judicialização no setor aéreo são tratadas. Se comparado com o mercado americano, mais de 90% dos processos judiciais movidos contra companhias aéreas estão no Brasil.
“A alta taxa de processos contra companhias aéreas no Brasil é uma questão preocupante, pois gera insegurança jurídica. A judicialização excessiva pode resultar em custos adicionais para as companhias aéreas, que, por sua vez, podem refletir no valor das passagens e na experiência do passageiro”, afirma o diretor-executivo e CEO da Alta, José Ricardo Botelho.
A judicialização excessiva, sequer, encontra razões de ser, segundo Botelho, dado que a aviação comercial do Brasil possui qualidade e é uma das mais seguras do mundo na prestação dos serviços estritamente aéreos.
A Alta informa que em 2019, 98% dos voos comerciais do Brasil de fato aconteceram, o que traz a segurança de que a quase totalidade dos milhares de passageiros chegaram aos seus destinos dentro do esperado.
Na mesma toada, o Brasil teve 84% de seus voos em 2019 classificados como pontuais, índice superior inclusive aos números dos EUA no ano, de 81%.
Ademais, segundo Botelho, o Brasil tem também um dos melhores reguladores de aviação civil do mundo, a Anac.
“A Anac faz parte do grupo das 4 grandes autoridades certificadoras do mundo, mantendo estreitas relações bilaterais e multilaterais de cooperação e reconhecimento de certificados e procedimentos técnicos com a autoridade de aviação civil dos Estados Unidos (Federal Aviation Administration - FAA), a Agência Europeia de Aviação Civil (European Aviation Safety Agency – EASA) e a autoridade canadense (Transport Canada Civil Aviation – TCCA)”.
Vale destacar ainda que a Azul Linhas Aéreas, como informamos, foi eleita, em 2022, a companhia aérea mais pontual do mundo, segundo ranking divulgado nesta semana pela Cirium, consultoria que analisa dados globais da aviação.
Exemplificando todos esses pilares, a Alta faz a provocação: “por que o Brasil tem tantos processos judiciais contra companhias aéreas?”.
O que são os sites abutres?
A resposta para a indagação acima encontra pistas na informação da Associação “de que existem cerca de 140 startups, popularmente conhecidos como sites abutres, especializadas em demandas do setor aéreo sendo investigadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
Entre as principais infrações na conduta estão a postura de fomentar a judicialização e não de buscar negociação prévia, aliás, disponível sem a necessidade de intervenção de terceiros - já que as empresas aéreas disponibilizam vários canais de comunicação obrigatórios pela Anac, ainda que muitos desses canais sejam de difícil acesso aos clientes, como os tradicionais call centers.
Os sites abutres estimulam o ingresso de ações judiciais. São aplicativos ou sites que pagam uma quantia mínima a consumidores que se sentem lesados por algum problema nos voos. A OAB Nacional alerta que há exercício irregular da advocacia, publicidade e captação indevida de causas e clientela.
Análise
Como qualquer empresa de qualquer ramo do mundo, as companhias aéreas brasileiras apresentarão falhas. Cabe ao consumidor, entretanto, cobrar reparações proporcionais à medida do dano (proporcionalidade).
Portanto, não posso cobrar danos morais dessas empresas porque um voo não decolou por mau tempo, ou porque um avião sofreu uma pane não-gerenciável, como colisão com pássaros, aeronave atingida por raios, etc.
Como consumidor que também sou, tenho visto (sobretudo nos últimos meses), um esforço grande das companhias em escutar e buscar conciliação, ainda que parcial. Em janeiro, um familiar retornou de viagem internacional, por exemplo, com a Gol, teve mala extraviada.
Ainda no desembarque, fora orientado a preencher formulários e em menos de 36h, recebeu a mala em casa intacta e sem custos. Talvez já antevendo alguma frustração excessiva dele (e teria razões para tal), a companhia ofereceu-lhe um voucher de R$ 500,00, o que acabou por apaziguar os ânimos e permitiu que continuasse sendo cliente da companhia: com poucas opções, nem dá para desconsiderar essa ou aquela companhia.
Caberia cobrar R$ 5000,00 por danos morais num caso desse? Acredito que há quem diga que sim: alguém poderia vir a um casamento e não chegou com seu terno ou coisa parecida, causando muito transtorno.
Como não era o caso dele, era um retorno de férias, o crédito recebido acabou de bom tamanho para viagens futuras.
Tenho certeza, e as companhias mais ainda, que sempre é bom iniciar conversas para fins de resolução consensual e amigável.
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*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.