Nesta terça (8) o youtuber Monark, no conhecido podcast Flow, defendeu que deveria existir o Partido Nazista no Brasil, o que rendeu o seu desligamento pela produtora do programa. O deputado Kim Kataguiri, na mesma oportunidade, externou que foi um erro a Alemanha ter criminalizado o partido nazista.
Em sua defesa ambos postaram em suas redes sociais: Monark informando que estava bêbado, e Kataguiri alegando que, no contexto, dizia que a sociedade era mais paciente com o comunismo.
Não fosse só isso o bastante para colocar a palavra “nazismo” em evidência, o apresentador Adrilles Jorge, em programa da Jovem Pan, fez um gesto nazista após defender as falas de Monark e Kataguiri, e foi igualmente desligado. Em sua defesa, disse que era um simples gesto de despedida.
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É a hora de discutir se há crime na atitude de todos e se há coerência na alegação de Kataguiri.
A Constituição Federal de 1988, na cabeça do seu art. 17, diz que é livre a criação de partidos políticos desde que se respeitem, dentre outras coisas, os direitos fundamentais da pessoa humana.
A Lei 7.716/89, em seu art. 20 e parágrafo primeiro, diz que será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa aquele que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” bem como “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Já o Código Penal, no seu art. 287, diz que fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime sujeita seu autor à detenção, de três a seis meses, ou multa.
Sintetizando os três parágrafos acima, então, temos que o nazismo no Brasil é inconstitucional e criminalizado, e que defender qualquer crime é considerado um outro delito - apologia criminosa.
Para o Doutor em Direito Nestor Araruna Santiago (UNIFOR), Monark, Adrilles e Kataguiri incorreram em crime de apologia ao nazismo.
“Para além da repugnância moral do que foi dito e feito, quando o agente usa como exemplo de liberdade de expressão o nazismo, mesmo havendo uma infinidade de outros exemplos, e o faz num veículo sabidamente massificado, não há dúvida que sua fala serve à incitação. Quando alguém, numa fala sobre o mesmo tema, conclui usando um gesto nazista, isso é incitação também, o que é proibido no Brasil”.
Já o Doutor em Direito Bruno Queiroz (UNIFOR) ressalta que analisou outras falas de Monark e Adrilles, e diz que eles “não defendem só um sistema político que permita a existência de um partido nazista, mas defendem o debate de premissas racistas”.
A pretexto da justificativa de Kataguiri, vale responder a pergunta acima esclarecendo conceitos.
O nazismo é um sistema de ideias caracterizado, dentre outras coisas, pela crença - sem qualquer base científica - na ideia de superioridade da raça ariana e sua defesa a qualquer custo. O ponto 4 do Partido Nazista diz que “apenas um membro da raça” “de sangue alemão” “pode ser um cidadão”, e que “consequentemente nenhum judeu pode ser um membro da raça”. Não há diferentes linhas do nazismo que não considerem essa classificação racial. Assim, de início, o nazismo fere a letra e o espírito da Constituição Federal, que defende a igualdade e vida de toda pessoa humana.
Já o comunismo é um sistema de ideias baseado na propriedade coletiva e na repartição de renda conforme as necessidades individuais.
Para o Doutor em Direito Carlos Mardem (UFC), a existência de um Partido Comunista não autoriza a criação de um Partido Nazista. Segundo Mardem não há, no sistema comunista, a previsão de superioridade racial ou extinção de pessoas.
“Embora vários regimes comunistas em todo o mundo tenham perpetrado vários crimes e sejam imperdoáveis, os comunistas originalmente teorizam a abolição da propriedade privada e o coletivismo, coisas com as quais não concordo, mas não defendem a eliminação de outro homem, como defende o nazismo. Se você analisar com fidelidade o que está escrito nesses escritos primários, você vai ver que houve o uso da força dessa expressão para propósitos totalitários”.
Mardem entende também que não há apologia ao nazismo por parte de Monark, Adrilles e Kataguiri, embora considere as falas “deploráveis”. Adverte que a reação das empresas de comunicação os demitindo é natural da livre iniciativa e está na esfera da liberdade delas.
*Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.