O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que aposentados e pensionistas podem solicitar o cálculo da "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerando toda a vida contributiva do trabalhador.
Conforme o acórdão (decisão) publicado no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 13, a única exceção para o cálculo da aposentadoria ou outro benefícios do INSS é o auxílio-maternidade.
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável"
Antes da decisão, o cálculo só considerava as contribuições a partir de julho de 1994, no início do Plano Real. Com a mudança, os beneficiários que tiveram salários mais altos antes vão poder usar esses ganhos mais antigos para refazer o cálculo.
O julgamento ocorreu em dezembro do ano passado, quando o STF determinou, por seis votos a cinco, conceder a revisão a aposentados e pensionistas.
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Com a publicação do acórdão, aposentados e pensionistas ficaram com novas dúvidas com relação a como pleitear a revisão da vida toda. O advogado Renato Soares, especialista em Direito Previdenciário, esclarece as principais dúvidas.
Podemos considerar a Revisão da Vida Toda como a possibilidade do aposentado utilizar todas as suas contribuições (desde o primeiro recolhimento até a data da sua aposentadoria) na soma que fixará o valor (RMI) do benefício a ser revisado.
Assim, ao somarmos toda a vida contributiva do segurado existe a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria, de diminuir o valor da sua aposentadoria ou de mantê-la no valor que o segurado já recebe.
Pode pedir a revisão da vida toda quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS antes 1994, inclusive os que pararam de contribuir por algum período após 1994.
Entre as regras exigidas para a análise e revisão do benefício estão:
O STF decidiu que a Revisão da Vida Toda é dotada de repercussão geral, obrigando todos os tribunais a seguir a sua decisão.
Decidiu ainda, que o aposentado pode escolher a melhor regra para a concessão do seu benefício, seja essa regra transitória ou definitiva, bastando apenas que regra escolhida seja mais vantajosa.
Antes do julgamento da revisão da vida toda, os segurados eram obrigados a se aposentarem na regra transitória, que era totalmente desfavorável aos mesmos, no sentido de que computava apenas parte de suas contribuições.
Hoje, aposentados entre abril de 2013 a novembro de 2019, que possuíam contribuições anteriores a julho de 1994.
Deve-se observar, que a Decadência impede a revisão de benefícios previdenciários que possuam mais de dez anos da sua concessão ou do recebimento do primeiro salário.
Podem ser objeto da "revisão da vida toda" os seguintes benefícios:
Sim, o INSS não reconhece a Revisão da Vida Toda e o aposentado deve procurar a via judicial para ter seu direito reconhecido.
O prazo para pedir a revisão é de 10 (dez anos) e se inicia no primeiro dia do mês posterior ao recebimento do primeiro salário do benefício a ser revisado, não podendo o aposentado estar fora do lapso temporal de abril de 2013 a novembro de 2019.
O aposentado deve reunir documentos que comprovem todas as suas contribuições como Carta de Concessão, CNIS, Carteiras de Trabalho e Guias de pagamento de contribuições.
Vale ressaltar, que devem compor o cálculo os valores recolhidos desde o primeiro pagamento até a data da aposentadoria, senão o cálculo não será elaborado de forma correta e poderá prejudicar o valor do benefício.
O aposentado deve procurar um especialista que irá elaborar um cálculo responsável e que não lhe trará prejuízos financeiros como a diminuição do valor recebido atualmente.