Revisão da vida toda do INSS: entenda a decisão do STF que favorece os aposentados

O advogado Renato Soares, especialista em Direito Previdenciário, esclarece as principais dúvidas

Legenda: Com a mudança, os beneficiários que tiveram salários mais altos antes de 1994 vão poder usar esses ganhos mais antigos para refazer o cálculo
Foto: Fabiane de Paula

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que aposentados e pensionistas podem solicitar o cálculo da "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerando toda a vida contributiva do trabalhador.

Conforme o acórdão (decisão) publicado no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 13, a única exceção para o cálculo da aposentadoria ou outro benefícios do INSS é o auxílio-maternidade.

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável" 
Tese fixada pelo STF

Antes da decisão, o cálculo só considerava as contribuições a partir de julho de 1994, no início do Plano Real. Com a mudança, os beneficiários que tiveram salários mais altos antes vão poder usar esses ganhos mais antigos para refazer o cálculo.

O julgamento ocorreu em dezembro do ano passado, quando o STF determinou, por seis votos a cinco, conceder a revisão a aposentados e pensionistas. 

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Com a publicação do acórdão, aposentados e pensionistas ficaram com novas dúvidas com relação a como pleitear a revisão da vida toda. O advogado Renato Soares, especialista em Direito Previdenciário, esclarece as principais dúvidas.

O que é a revisão da vida toda do INSS?

Podemos considerar a Revisão da Vida Toda como a possibilidade do aposentado utilizar todas as suas contribuições (desde o primeiro recolhimento até a data da sua aposentadoria) na soma que fixará o valor (RMI) do benefício a ser revisado.

Assim, ao somarmos toda a vida contributiva do segurado existe a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria, de diminuir o valor da sua aposentadoria ou de mantê-la no valor que o segurado já recebe.
Pode pedir a revisão da vida toda quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS antes 1994, inclusive os que pararam de contribuir por algum período após 1994.

Entre as regras exigidas para a análise e revisão do benefício estão:

  • o benefício deve ter sido concedido até 13/11/2019;
  • não pode ter passado 10 anos do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário;
  • o cálculo deve ser favorável ao aposentado, demonstrando que a revisão trará aumento no valor do benefício.

O que significa a decisão do STF?

O STF decidiu que a Revisão da Vida Toda é dotada de repercussão geral, obrigando todos os tribunais a seguir a sua decisão.

Decidiu ainda, que o aposentado pode escolher a melhor regra para a concessão do seu benefício, seja essa regra transitória ou definitiva, bastando apenas que regra escolhida seja mais vantajosa.

Antes do julgamento da revisão da vida toda, os segurados eram obrigados a se aposentarem na regra transitória, que era totalmente desfavorável aos mesmos, no sentido de que computava apenas parte de suas contribuições.

Quem tem direito à revisão?

Hoje, aposentados entre abril de 2013 a novembro de 2019, que possuíam contribuições anteriores a julho de 1994.
Deve-se observar, que a Decadência impede a revisão de benefícios previdenciários que possuam mais de dez anos da sua concessão ou do recebimento do primeiro salário.

Podem ser objeto da "revisão da vida toda" os seguintes benefícios:

  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-acidente
  • auxílio-doença
  • pensão por morte
  • salário maternidade

O pedido é feito somente pela Justiça?

Sim, o INSS não reconhece a Revisão da Vida Toda e o aposentado deve procurar a via judicial para ter seu direito reconhecido.

Tem prazo para pedir?

O prazo para pedir a revisão é de 10 (dez anos) e se inicia no primeiro dia do mês posterior ao recebimento do primeiro salário do benefício a ser revisado, não podendo o aposentado estar fora do lapso temporal de abril de 2013 a novembro de 2019.

Como calcular a revisão da vida toda?

O aposentado deve reunir documentos que comprovem todas as suas contribuições como Carta de Concessão, CNIS, Carteiras de Trabalho e Guias de pagamento de contribuições.

Vale ressaltar, que devem compor o cálculo os valores recolhidos desde o primeiro pagamento até a data da aposentadoria, senão o cálculo não será elaborado de forma correta e poderá prejudicar o valor do benefício.

O aposentado deve procurar um especialista que irá elaborar um cálculo responsável e que não lhe trará prejuízos financeiros como a diminuição do valor recebido atualmente.

 

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