Redes sociais devem retirar conteúdos que estimulam ataques a escolas, define Ministério da Justiça

No Ceará, os números para denúncias dessas ameaças são o 181 e o WhatsApp (85) 3101-0181

Legenda: A portaria estabelece medidas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais
Foto: Shutterstock

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, uma portaria estabelecendo medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.

O documento foi publicado no contexto dos graves episódios de ataques a escolas ocorridos no Brasil nas últimas semanas e da resistência da rede social Twitter em remover conteúdos extremistas, alegando liberdade de expressão.

Nesta quinta-feira, contudo, a plataforma informou ao MJSP que começou a remover perfis que promovem os atos  criminosos.

Conforme o texto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve instaurar processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.  

Ainda conforme a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.  

A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos"
Art. 4º da portaria do MJSP

Propagação de conteúdos ilícitos

A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.  

A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.  

Veja também

Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.  

Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.  

A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados"  
Art. 6º da portaria do MJSP

Esse banco de dados poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash (criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.  

Protocolos de crise

"Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis".  

A portaria prevê também que as plataformas indiquem um representante responsável pela comunicação direta, inclusive por via eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e dos estados, apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de crise.  

"As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes".

Veja também

Como denunciar ameaças de ataques a escolas

Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Conforme o Governo Federal, centenas de agentes atuam de forma integrada no monitoramento de ameaças, dentre eles, chefes de delegacias de investigação, chefes de agências de inteligência (incluindo Polícias Militares e Civis estaduais) e policiais federais.

No Ceará, os números para denúncias são o 181 e o WhatsApp (85) 3101-0181.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

Medidas para combater e prevenir novas ocorrências

Ataques a escolas, como os registrados nas últimas semanas no Brasil, são casos atípicos no Ceará. Especialistas veem o problema como complexo, mas há medida efetivas que podem ajudar a combater e prevenir novas ocorrências.

O enfrentamento envolve desde o eixo mais próximo, como iniciativas das gestões escolares, aos mais ampliados, como as responsabilidades das esferas de governo (municipal, estadual e federal) e a atuação das próprias famílias e comunidades.

Com informações da Agência Brasil.