Redes sociais devem retirar conteúdos que estimulam ataques a escolas, define Ministério da Justiça
No Ceará, os números para denúncias dessas ameaças são o 181 e o WhatsApp (85) 3101-0181
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, uma portaria estabelecendo medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.
O documento foi publicado no contexto dos graves episódios de ataques a escolas ocorridos no Brasil nas últimas semanas e da resistência da rede social Twitter em remover conteúdos extremistas, alegando liberdade de expressão.
Nesta quinta-feira, contudo, a plataforma informou ao MJSP que começou a remover perfis que promovem os atos criminosos.
Conforme o texto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve instaurar processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.
Ainda conforme a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.
A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos"
Propagação de conteúdos ilícitos
A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.
A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.
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Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.
Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.
A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados"
Esse banco de dados poderá conter imagens, links e outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuído hash (criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.
Protocolos de crise
"Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis".
A portaria prevê também que as plataformas indiquem um representante responsável pela comunicação direta, inclusive por via eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e dos estados, apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de crise.
"As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes".
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Como denunciar ameaças de ataques a escolas
Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.
Conforme o Governo Federal, centenas de agentes atuam de forma integrada no monitoramento de ameaças, dentre eles, chefes de delegacias de investigação, chefes de agências de inteligência (incluindo Polícias Militares e Civis estaduais) e policiais federais.
No Ceará, os números para denúncias são o 181 e o WhatsApp (85) 3101-0181.
Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.
Medidas para combater e prevenir novas ocorrências
Ataques a escolas, como os registrados nas últimas semanas no Brasil, são casos atípicos no Ceará. Especialistas veem o problema como complexo, mas há medida efetivas que podem ajudar a combater e prevenir novas ocorrências.
O enfrentamento envolve desde o eixo mais próximo, como iniciativas das gestões escolares, aos mais ampliados, como as responsabilidades das esferas de governo (municipal, estadual e federal) e a atuação das próprias famílias e comunidades.
Com informações da Agência Brasil.