Quem indicou Rosa Weber? Conheça a trajetória da ministra que assume a presidência do STF
Ministra assume nesta segunda-feira (12) a presidência do Supremo Tribunal Federal
A ministra Rosa Weber assume nesta segunda-feira (12) a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), assumindo a posição antes ocupada por Luiz Fux. Na mesma solenidade, com a presença de seus pares, assumirá a vice-presidência da corte o ministro Luís Roberto Barroso.
Foram convidadas 1.300 pessoas para a solenidade, das quais apenas 350 poderão ficar no plenário. O restante será acomodado em salões próximos, onde telões permitirão o acompanhamento do evento.
Entre os convidados estão os chefes dos poderes executivo (o presidente da República, Jair Bolsonaro) e legislativo (o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira); os presidentes e integrantes dos tribunais superiores; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; e familiares e amigos próximos dos empossados.
Aras e Simonetti devem fazer pronunciamentos. Também foram convidados todos os candidatos à presidência da República que disputam as eleições de outubro e todos os membros do Congresso Nacional.
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Quem indicou Rosa Weber?
Rosa Weber foi indicada para o STF pela presidente Dilma Rousseff no dia 8 de novembro de 2011.
Ela teve 19 votos favoráveis e 3 contrários na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após sabatina. Weber ocupou a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie Northfleet, que se aposentou.
Ellen Grace e Cármen Lúcia como presidentes da corte
Rosa Weber será a terceira mulher a comandar o STF. Antes dela, ocuparam a presidência do Supremo as ministras Ellen Gracie (2006-2008) e Cármen Lúcia (2016-2018).
Bolsonaro não confirmou presença à posse
O presidente Jair Bolsonaro não confirmou a presença à assessoria do STF. Na agenda oficial do chefe do Executivo, não há compromisso registrado para a tarde ou noite desta segunda-feira. Ele participaria, contudo, de um evento em São Paulo no fim do dia.
Outra ausência entre os presidenciáveis deve ser a do candidato Luís Inácio Lula da Silva. Segundo a jornalista Andréia Sadi, a assessoria do petista informou que ele não comparecerá por causa de compromissos de campanha.
Menos tempo na presidência do STF
Apesar de o mandato de presidente ser de dois anos, Weber ficará pouco mais de um ano na função. Isso porque ela completará 75 anos em outubro de 2023 e se aposentará.
Após ser eleita a nova presidente do STF, em agosto deste ano, a ministra afirmou que sua grestão será marcada por “serenidade”.
Vou procurar desempenhá-lo com toda serenidade e com a certeza do apoio de vossas excelências, que para mim será fundamental. E sempre na defesa da integridade e na soberania da Constituição e do regime democrático"
46 anos de magistratura
Gaúcha de Porto Alegre (RS), Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971 e ingressou na magistratura em 1976, como juíza do Trabalho substituta, onde ficou até 1991, quando passou a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), até 2006.
Presidiu o TRT-4 no biênio de 2001 a 2003. De 2006 a 2011, foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, onde tomou posse em dezembro de 2011. Ela presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020 e é autora de diversos artigos.
Relatorias
Em quase 11 anos de atuação no Supremo, Weber relatou processos com grande impacto sobre matéria ambiental, transparência, fiscalização de agentes públicos e proteção a garantias fundamentais.
Entre os casos estão as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3406 e 3470, em que o Plenário validou lei do Estado do Rio de Janeiro que trata da substituição progressiva dos produtos contendo amianto branco em seu território.
Na ocasião, a Corte reafirmou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal que permitia o amianto crisotila no País. Em seu voto, a ministra destacou que a lei fluminense se pauta pelo princípio da precaução e demonstra preocupação com o meio ambiente e a saúde humana.
O Plenário também seguiu a relatora ao referendar liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que autorizou a continuidade das emendas de relator ao Orçamento da União, condicionando sua execução à observância das regras de transparência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A suspensão da execução dessas parcelas, segundo a ministra, prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população.
Outro julgamento de destaque foi o da ADI 5755, quando o STF declarou a inconstitucionalidade do cancelamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos. Para a relatora, essa restrição não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria.
Também com base no entendimento da ministra Rosa Weber, o Plenário estabeleceu que a requisição de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo corregedor nacional de Justiça é constitucional, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato investigado (ADI 4709). Segundo a ministra, o STF reconhece o status constitucional do sigilo fiscal, mas não como direito absoluto.
Pandemia
Em processos relacionados à pandemia da covid-19, a ministra relatou ações cíveis originárias (ACOs 3473, 3474, 3475, 3478 e 3483) em que governos estaduais pediam ao Ministério da Saúde a habilitação de mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes graves. O Plenário determinou o restabelecimento da quantidade de leitos e, por determinação da ministra, a controvérsia passou a ser negociada em audiências de conciliação entre a União e os estados.
O Plenário também referendou medidas cautelares deferidas pela ministra em cinco ações (ADIs 6387, 6388, 6389, 6390, 6393) para suspender o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a produção de estatística oficial durante a pandemia. O entendimento foi de que o compartilhamento, previsto na Medida Provisória (MP) 954/2020, violava o direito constitucional à intimidade, à vida privada e ao sigilo de dados.
A ministra Rosa Weber também é relatora do processo que discute a interrupção, por ordem judicial, de serviços de mensagens por aplicativos como o WhatsApp (ADI 5527), cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista. Em seu voto, a ministra ressaltou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e afastou qualquer interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Aguarda julgamento, ainda, o processo que trata da descriminalização do aborto (ADPF 442), objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018.
Com informações da Secretaria de Comunicação do STF.