OAB-CE e associação de juízes pedem fim de ação que proibiu fiscalização dos magistrados; entenda

Caso o pedido seja acatado, volta a valer ofício do TJCE com alerta sobre "obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial"

Legenda: A Associação de Magistrados do Ceará questionou a fiscalização do trabalho dos juízes, que seria realizada pelo balcão virtual
Foto: Shutterstock

Ordem dos Advogados do Brasil - seção Ceará (OAB-CE), com o Conselho Federal (CFOAB), se juntou à Associação Cearense de Magistrados (ACM) para pedir a extinção do procedimento de controle administrativo apresentado pela própria ACM ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A ação, cuja extinção agora é pedida, questiona um ofício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que alertava sobre a "obrigação de comparecimento diário ao expediente forense presencial", além de tratar da fiscalização da presença diária dos juízes. A OAB-CE ingressou na ação como Amicus Curiae, uma forma que permite interessados em determinada causa participar de processos.

Nesse texto, a ACM pediu a suspensão da fiscalização e a revogação da medida de controle de presença. O pleito dos magistrados foi atendido no último dia 6 de junho, por meio de uma liminar.

Agora, caso o procedimento de controle administrativo seja extinto, o ofício do TJCE voltará a valer.

No pedido de extinção protocolado nesta quinta-feira (20), assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; o presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti; e o presidente da ACM, José Hercy Ponte de Alencar, as entidades afirmam que "após diálogos e negociações diretas, chegaram a um consenso acerca das questões discutidas nos presentes autos". 

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Vinda de corregedor nacional de Justiça ao Ceará levou a acordo

Nos bastidores, o que motivou o pedido de extinção, contudo, parece ter relação com a vinda do Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, ao Estado. O ministro liderou uma inspeção de rotina em unidades administrativas e judiciárias do TJCE, além de serventias extrajudiciais da Capital e do Interior. A inspeção foi concluída nesta sexta-feira (21).

A coluna apurou que o ministro tomou ciência dos detalhes do procedimento de controle administrativo apresentado pela ACM e entendeu que, apesar da liminar favorável, a análise de um recurso seria concluída de forma contrária ao interesse dos magistrados, o que abriria um precedente ruim para a categoria em todo o País. 

A solução encontrada, então, foi a costura do acordo que levou ao pedido para dar fim ao processo. 

A expectativa agora é de que o TJCE alinhe com o CNJ como se dará a fiscalização do trabalho dos juízes, de forma a evitar novos desentendimentos entre o tribunal e a associação dos magistrados.

Ministro Luís Felipe Salomão e desembargador Abelardo Benevides Moraes
Legenda: Ministro Luís Felipe Salomão e desembargador Abelardo Benevides Moraes
Foto: Alex Costa/Ascom TJCE

Consenso "após diálogos e negociações diretas"

Procurado pela coluna, o presidente da ACM destacou que, após esse "consenso", será formada uma parceria com a corregedoria do TJCE. Segundo ele, a corregedora-geral Maria Edna Martins, autora do ofício, vai "convocar" os juízes "para saber as dificuldades que os magistrados têm nessa questão". 

José Hercy Ponte de Alencar disse ainda que "a gente quer e deseja até ser fiscalizado, não temos nada contra isso, mas que não seja de uma forma vexatória". A fiscalização seria realizada pelo balcão virtual, ferramenta online utilizada para videoconferências, acesso a informações e agendamento de audiências utilizada pelo Poder Judiciário.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará (OAB-CE) comemorou "a saída consensual no processo, visando o diálogo e a garantia do melhor atendimento jurisdicional em todo o Estado".

"É necessário avançar em conjunto, evitando conflitos. Compreendemos que o bom sendo foi prevalecido e seguiremos sendo um canal de interlocução, reforçando sempre a importância do acesso à justiça de forma efetiva e célere à advocacia e à população cearense", disse a ordem.

Também por meio de nota, o TJCE afirma que "a decisão proferida anteriormente ainda está em vigor, uma vez que o referido pedido ainda não foi apreciado pelo CNJ. Ademais, o Tribunal de Justiça do Ceará não comenta decisões de outros órgãos".

 

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