Após divulgar o rombo de R$ 20 bilhões em suas contas e conseguir na Justiça proteção contra credores que queiram antecipar o pagamento de dívidas, num impacto que poderia chegar a R$ 40 bilhões, a Americanas oficializou o pedido de recuperação judicial nesta quinta-feira (19).
A empresa alega ter recursos insuficientes em caixa para honrar as dívidas - cerca de R$ 800 milhões. Para efeito de comparação, no terceiro trimestre de 2022 a Americanas informou ter R$ 8,6 bilhões guardados.
O que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é um processo jurídico no qual uma empresa em crise financeira pode suspender as dívidas e buscar meios para renegociá-las a fim de garantir o pagamento de credores, fornecedores e funcionários, evitando a falência.
Para isso, deve ser apresentado um plano de recuperação viável, mostrando aos credores que a empresa tem condições de superar a crise após a renegociação e suspensão das dívidas por 180 dias.
A companhia segue em operação durante esse processo, que ocorre com a mediação da Justiça.
Quem pode pedir recuperação judicial?
Podem pedir recuperação judicial empresários e sociedades empresárias com mais de dois anos de funcionamento e que não tenham obtido outro pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos e não sejam gerenciadas por crimes previstos na falimentares, que são aqueles relativos à falência, previstos na lei nº 11.101/05, que regulamenta a medida.
São impedidos de pedir a recuperação judicial:
- Empresas públicas
- Sociedades de economia mista
- Instituições financeiras públicas ou privadas
- Cooperativas de crédito
- Consórcios
- Entidades de previdência complementar
- Planos de assistência à saúde
- Sociedades seguradoras
- Sociedades de capitalização e equiparadas.
Plano de recuperação
Quando o pedido de recuperação judicial é aceito, a companhia tem o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação. Além disso, as cobranças de dívida (execuções) são suspensas por 180 dias.
Diferença entre recuperação judicial e falência
A recuperação judicial é um meio para evitar justamente a falência da empresa, que é quando a companhia deixa de existir, encerrando suas atividades.
No caso de falência, a Justiça assume os ativos e os vende para pagar as dívidas deixadas.
Os maiores pedidos de recuperação judicial já obtidos no País
- Odebrecht: dívidas de R$ 83,6 bilhões
- Oi: R$ 64 bilhões
- Samarco: R$ 50 bilhões
- Sete Brasil: R$ 19,3 bilhões
- OGX: R$ 12 bilhões
- Atvos (Odebrecht Agroindustrial): R$ 12 bilhões
- OAS: R$ 11,1 bilhões
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