O prazo para que as empresas depositem o pagamento do 13º salário a seus empregados terminou nesta quinta-feira (30).
Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano correspondente, conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o 13º salário. No caso de demissão sem justa causa, a gratificação deve ser calculada proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O que fazer se o 13º não for depositado?
Se o empregado verificar sua conta e encontrar o depósito do 13º salário, o primeiro passo é verificar se o valor já não havia sido pago anteriormente, como um adiantamento de férias, por exemplo.
Caso o valor de fato não tenha sido creditado antes, a recomendação é conversar com seu superior hierárquico e o departamento de recursos humanos para informar o ocorrido e entender o que aconteceu.
Se a empresa realmente não tiver feito o pagamento, o empregador deve entrar em contato com o sindicato de sua categoria e procurar a Superintendência Regional do Trabalho de sua região e registrar uma reclamação.
Denúncias também pode ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à prórpia Justiça do Trabalho.
Direito do Trabalhador
A lei garante que todo empregado em regime CLT deve receber uma gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração devida no ano correspondente. E a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês já será suficiente para que o trabalhador receba a parcela referente àquele mês.
Na Lei complementar 4.749, ficou determinado que o pagamento do 13º precisa acontecer até o dia 20 de dezembro de cada ano e que entre os meses fevereiro e novembro, o empregador pagará, como adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência.
Com informações da Agência Brasil.
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