A medida provisória que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (24). Agora, o texto segue para sanção presidencial
A proposta beneficia alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. Para os que têm débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) o desconto é de 12% no pagamento à vista. O débito poderá ainda ser parcelado em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.
Se o débito passar de 360 dias, os descontos chegam a 86,5%, percentual que pode chegar a 99% para os devedores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como aderir à renegociação
Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
O objetivo do governo com a MP é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou durante a pandemia da Covid-19. O valor estimado das dívidas em atraso é de R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies.
Ainda segundo o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis. As obrigações financeiras com o Fies foram suspensas durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia.
MP é investimento em educação, diz relatório
“Este projeto é essencial para permitir que milhões de estudantes que se encontram inadimplentes possam retomar suas atividades de forma digna. O investimento em educação que estamos fazendo é fundamental para ajudar o país a obter uma população com maior nível de instrução, mais preparada para os inúmeros desafios do século 21”, diz o relatório da MP.
O texto aprovado também permite o financiamento de cursos a distância; autoriza o Ministério da Educação fazer visitas virtuais para avaliar cursos superiores; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.
Com informações da Agência Senado.