Cartilha da OAB-CE tira dúvidas de contribuintes sobre Imposto de Renda; prazo termina em uma semana

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido

Legenda: O prazo para a entrega encerra no dia 31 de maio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda termina em uma semana, na quarta-feira (31). Como o hábito de deixar tudo para a última hora é uma realidade entre os brasileiros, muitas dúvidas vão surgir nos dias finais para prestar contas com a Receita Federal.

Por isso, uma iniciativa da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB Ceará pode ajudar esses contribuintes. Um informativo em forma de cartilha compilou as principais dúvidas que chegaram ao Plantão Fiscal criado pelo órgão para auxiliar a população.

Clique para baixar a cartilha.

O material traz a explicação para dúvidas básicas como, por exemplo, quem deve (ou não) entregar a declaração, de que forma e onde declarar ou retificar, até temas mais complexos, como quais as deduções legais, quem pode ser dependente, imposto a pagar ou restituição.

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“Como todos os anos sempre publicam novas regras, a CDTrib fica atenta com um grupo de advogados respondendo os mais diversos questionamentos acerca do referido tema. Importante salientar o foco e o alcance social desta atividade que envolve vários profissionais que de forma voluntária prestam os referidos esclarecimentos”, destacou no documento Hamilton Sobreira, presidente da comissão.

Multa para quem perder o prazo

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento.

Após este prazo, começam a correr juros de mora. O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. 

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga no vencimento, ela será deduzida, com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.