Maria de Fátima poderia ser proibida de vender a casa da mãe em Vale Tudo com um simples documento; entenda

O direito de usufruto vitalício deve ser formalizado por escritura pública e registrado na matrícula do imóvel

Escrito por
Germano Ribeiro germano.ribeiro@svm.com.br
(Atualizado às 07:50)
Legenda: Em Vale Tudo, Raquel (a mãe) não tinha o usufruto registrado — o que permitiu que Maria de Fátima, como dona legal do imóvel, o vendesse sem restrições
Foto: Globo/ Fábio Rocha

Assim como foi em 1988, está sendo agora em 2025 com o remake da novela Vale Tudo. A atitude de Maria de Fátima ao vender a casa onde a própria mãe vivia causou revolta dos telespectadores e a dúvida: não seria possível impedir a venda de um imóvel ocupado por outra pessoa? E como evitar que isso aconteça?

A resposta é sim, seria possível impedir por meio de um simples documento contendo um instrumento jurídico chamado usufruto vitalício, bastante utilizado no Brasil para proteger o direito de uso de um bem, mesmo após sua doação ou transferência a outra pessoa.

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O que é o usufruto?

O usufruto é um direito real previsto no Código Civil que permite a uma pessoa — o usufrutuário — usar e usufruir de um bem que pertence legalmente a outro — o nuproprietário. Quando o usufruto é vitalício, ele só se encerra com a morte do usufrutuário.

Isso significa que, mesmo que o imóvel esteja no nome de outra pessoa, o usufrutuário tem o direito de morar no local ou obter renda com ele (como aluguel) enquanto estiver vivo. A venda só poderá ser feita com o consentimento do usufrutuário ou após o fim do usufruto.

Usufruto poderia impedir Maria de Fátima de vender a casa da mãe

No caso da novela, "o usufruto vitalício seria o instituto jurídico para garantir à mãe (no caso, a personagem Raquel) o direito de permanecer no imóvel mesmo que a filha resolvesse vendê-lo", resume o advogado Apolo Scherer Filho, especialista em Direito Imobiliário.

Como isso funciona na prática?

O direito de usufruto deve ser formalizado mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, constando na matrícula do imóvel. Essa medida garante segurança jurídica caso o nuproprietário tente vender o bem sem autorização. Um comprador atento verificará a matrícula e notará que há um usufruto ativo, o que impede o uso imediato do imóvel.

Evitando injustiças

Em Vale Tudo, Raquel não tinha o usufruto registrado — o que permitiu que Maria de Fátima, como dona legal do imóvel, o vendesse sem restrições. Na vida real, essa situação poderia ser evitada com a formalização adequada do usufruto no cartório.

Quem decide doar um imóvel em vida pode, por exemplo, repassar a propriedade aos filhos, mas mantendo o usufruto vitalício para garantir moradia e proteção na velhice.

Atenção aos documentos

Apolo Scherer Filho destaca a necessidade de sempre atualizar os documentos do imóvel para evitar dores de cabeça, seja para o usufrutuário ou o nuproprietário. E o mais importante deles é a matrícula, inclusive para comprovar a propriedade. "Conforme o princípio da 'fé pública registral', o proprietário é aquele que consta no registro da matrícula", explica.

Ele ressalta ainda que "a escritura pública de compra e venda comprova o negócio, mas não transfere a propriedade por si só! Ela é feita no cartório de notas".

"Outra observação é quanto aos contratos em gerais: um contrato de compromisso de compra e venda, por exemplo, vai demonstrar o compromisso entre comprador e vendedor, mas não confere propriedade. Só quem confere a propriedade é o registro na matrícula do imóvel", observa.

 

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