Magazine Luiza cometeu racismo ao chamar mulher de ‘macaca’ em atendimento online? Entenda implicações legais

Lei brasileira não prevê que uma empresa responda pelos crimes de racismo ou injúria racial

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Legenda: O crime está sendo investigado como injúria racial
Foto: Reprodução

O caso da cozinheira Susan de Sousa Sena, que denunciou a empresa Magazine Luiza por racismo após receber um e-mail sendo chamada de "macaca", expõe algumas especificidades legais sobre a responsabilização criminal. O ocorrido deve ser repudiado de todas as formas e investigado para que os responsáveis pelo crime respondam devidamente.

Contudo, a legislação brasileira não permite que a empresa seja responsabilizada pelo crime, mas sim o individuo que fez o registro. E cabe destacar que o delito foi de injúria racial, como está sendo tratado pela polícia, e não de racismo. 

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A injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal, "ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento contendo algo que seja desonroso ou ofensivo, atingido a sua dignidade ou moral. Já no crime de racismo, você pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra a coletividade", explica Bruna Brossa, advogada especialista em Direito do Consumidor do Brossa & Nogueira Advogada⁩s.

Agora, cabe aos investigadores identificar o autor. Sem isso, não há como haver um processo penal, já que a pessoa jurídica não pode ser responsabilizada criminalmente. 

Se não for identificado o autor, não há como perseguir penalmente essa pessoa e, eventualmente, condená-la. Então, num cenário que apure quem foi o indivíduo que escreveu esta palavra 'macaca' e atribuiu a esta pessoa, é, sim, possível entrar na esfera criminal, apurar e julgar do jeito que o judiciário entender"
Bruna Brossa
Advogada

Danos morais

Além da esfera criminal, contudo, há a responsabilização por danos morais que pode ser movida em ação no campo do Direito Civil.  

"Na esfera cível, é possível realmente ingressar com uma ação de indenização por danos morais, uma vez que ocorreu um grande abalo na autopercepção da consumidora", diz Bruna Brossa.

A advogada destaca, contudo, que o tema deverá ter desdobramentos, com necessidade de apuração sobre o autor da ofensa e suas consequências legais. "Mas o dano moral com certeza é vislumbrado e a possibilidade é muito clara e manifesta", afirma.

"Já no direito criminal, é preciso analisar todos os cenários para ver realmente se vai ser apurado quem foi o indivíduo, a pessoa física que escreveu esta ofensa e quais serão as repercussões que virão por aí", ressalta.

Magazine Luiza se manifesta

Em nota, a Magazine Luiza lamentou o ocorrido, detalhando que o caso não está relacionado com a biometria. Isso porque a operação é "100% digital, sem qualquer interação humana. O mesmo acontece com as mensagens de confirmação enviadas pela Magalu para os consumidores". 

O uso do "macaca" pode ter sido inserido durante o cadastro, realizado em 2011, alegou a empresa. Diante disso, a Magalu explicou que adotou medidas para evitar outras ocorrências como a de Susan. 

"A companhia já excluiu o campo 'apelido' de seus formulários cadastrais e adotou uma lista de palavras inapropriadas, que passarão a ser vetadas no momento do preenchimento do cadastro", explicou.

 

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