Julgamento da revisão do FGTS é retomado no STF: entenda voto de Barroso e o que pode mudar

Para o ministro, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança, mas defendeu limitações

Legenda: "Firmo a seguinte tese: 'A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança'", escreveu o ministro em seu voto
Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, movida pelo Solidariedade, votou para considerar inconstitucional o uso da TR para correção do fundo. Para ele, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. O voto dele foi seguido por André Mendonça.

Firmo a seguinte tese: 'A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança'"
Luís Roberto Barroso
Ministro do STF, em seu voto na ADI

Atualmente, o FGTS tem um rendimento de 3% ao ano, mais TR, que está abaixo de 0,15%, enquanto o rendimento anual da poupança está em 6,17%.

Decisão só vale após publicação do julgamento

A decisão proposta por Barroso, contudo, tem limitações e só passará a valer após a publicação do acórdão e não prevê o pagamento retroativos aos trabalhadores, tenham eles pedido a correção na Justiça, ou não. 

A proposta do ministro é de que, nestes casos, o Poder Legislativo (Congresso Nacional) aprove uma lei determinando o pagamento das perdas desde 1999 ou então que o Poder Executivo (governo federal) faça acordos coletivos com centrais sindicais.

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Ao emitir o voto com essas limitações, Barroso deve ter considerado o impacto da revisão nas contas públicas. As perdas para trabalhadores com a correção pela TR no lugar do INPC, por exemplo, chegam a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023, segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados.

Entendimento ainda pode mudar com voto de 8 ministros

Após as manifestações de Barroso e Mendonça, a sessão foi suspensa e será retomada às 14h desta quinta-feira. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

Ou seja, nada está definido e um outro entendimento pode ser apoiado pela maioria dos ministros do Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. 

Ações suspensas em todo o Brasil 

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Barroso. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, após receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores. 

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

TR sempre fica abaixo da inflação 

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo. 

A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS"
Argumento do Solidariedade na ADI

Na decisão do Supremo de 2020, o entendimento dos ministros foi de que a forma de cálculo da TR, definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária. 

Quem tem direito?  

Em tese, se a maioria dos ministros não acompanhar Barroso e decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. Contudo, nesse caso, uma provável modulação deverá limitar o número de beneficiados.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário. 

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.  

Como saber quanto vai receber?

 O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador fornece uma ferramenta que permite caulcuar quanto o trabalhador poderá receber com a revisão. Antes, é necessário tirar o extrato do FTGS.  Clique neste link para simular.  

O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.

Com informações da Agência Brasil.