Fake news não é crime, mas pode levar à prisão de quem espalha notícias falsas; entenda

O primeiro artigo do Código Penal deixa claro que "não há crime sem lei anterior que o defina"

Legenda: Dependendo do conteúdo das notícias falsas e do resultado que elas causem, os responsáveis pela divulgação podem responder por determinados crimes
Foto: Shutterstock

A difusão de notícias falsas revela seu lado mais desumano quando busca afetar a ajuda às vítimas de uma tragédia como a causada pelos temporais no Rio Grande do Sul (RS). Apesar de imoral, a prática em si não é considerada um crime no Brasil, mas suas consequências podem ter consequências que podem levar, inclusive, à prisão. 

Ao informar que a Polícia Federal (PF) adotaria “as providências previstas em lei” aos responsáveis pela desinformação, o ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino escreveu em uma rede social que “fake news é crime”. Contudo, não há nenhuma lei que a defina como tal. 

Reitero que fake news é crime, não é 'piada' ou instrumento legítimo de luta política. Esse crime é ainda mais grave quando se refere a uma crise humanitária, pois pode gerar pânico e aumentar o sofrimento das famílias. A Polícia Federal já tem conhecimento dos fatos e adotará as providências previstas em lei"
Flávio Dino
Ministro da Justiça e Segurança Pública

Não há crime sem lei anterior que o defina 

O primeiro artigo do Código Penal deixa claro que "não há crime sem lei anterior que o defina". A advogada Ana Luisa Schiavo, secretária-geral adjunta da Comissão de Direito Digital, Inovações e Startups da OAB-CE explica: 

“No Brasil, uma conduta só pode ser definida como crime caso haja uma lei que o classifique como crime. Hoje, ainda não há uma lei que criminalize a ‘fake news’, ou seja, não há uma lei penal que descreve o que seria a ‘fake news’ e a atribui uma pena”, diz. 

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Crimes relacionados às fake news 

Contudo, alerta a advogada, dependendo do conteúdo das notícias falsas e do resultado que elas causem, os responsáveis pela divulgação podem responder por determinados crimes. 

A propagação de uma situação que popularmente é classificada como ‘fake news’, na verdade, são os crimes já previstos no Código Penal, os chamados crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria"
Ana Luisa Schiavo
Advogada

O crime de calúnia está previsto no artigo Art. 138 do referido Código, e consiste em “dizer que alguém cometeu um crime, quando sabe-se que não é verdade”. 

Já o crime de difamação está previsto no artigo 139 do referido Código, e consiste em “dizer algo ofensivo a reputação de alguem”, não importando que seja verdadeiro ou falso. 

Por fim, o crime de injúria é quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém, como por exemplo um xingamento. 

Outros crimes ligados à desinformação 

Ana Luisa Schiavo lembra ainda que outros crimes podem ser cometidos a partir da difusão de notícias falsa, como racismo e injúria racial. “Tudo depende de que conteúdo que foi compartilhado. 

No caso das fakes news sobre a arrecadação de doações no RS, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que também pedirá investigação para apurar os ilícitos que podem incluir contravenções penais, como praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto, com pena prevista de prisão. 

Como identificar notícias falsas 

A advogada Ana Luisa Schiavo compartilha algumas dicas para reconhecer conteúdos enganosos: 

  • Fique atento à fonte da notícia 
  • Leia o texto da matéria, não apenas o título 
  • Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem 
  • Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade 
  • Procure saber sobre o site que publicou a informação 
  • Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas 
  • Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia 
  • Confirme a notícia em outros sites 
  • Cheque a data de publicação da reportagem 
  • Confira a autoria do texto 
  • Na dúvida, não repasse a informação

 



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