Casal pode se divorciar mesmo após a morte, decide STJ

Decisão da 4ª turma entendo que a decretação do divórcio pode ocorrer mesmo com cônjuge falecido, desde que tenha havido concordância em vida

Legenda: A decisão se deu no julgamento de uma ação de divórcio cumulada com partilha de bens ajuizada no Maranhão pelo marido contra a esposa
Foto: Shutterstock

Um casal pode se divorciar mesmo após a morte de um dos cônjuges. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado decidiu que é possível a separação na hipótese de falecimento de um dos cônjuges. Para isso, são necessárias duas condições: que a ação tenha sido proposta com os dois ainda vivos e que ambos tenham concordado com o pedido.

A decisão se deu no julgamento de uma ação de divórcio cumulada com partilha de bens ajuizada no Maranhão pelo marido contra a esposa. Ela, contudo, morreu durante a tramitação do processo. O homem, então, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito.

Contudo, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

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No recurso para o STJ, o autor da ação alegou que o acórdão do TJMA violou uma série de dispositivos legais, uma vez que sua falecida esposa não tinha mais capacidade para ser parte no processo, o qual deveria ter sido extinto. Sustentou ainda que, como a ação envolvia direito personalíssimo, a habilitação dos herdeiros não poderia ter sido deferida, pois isso só seria possível na hipótese de direitos transmissíveis.

Esposa concordou com o pedido de divórcio

O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo – ou formativo – dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares.

Segundo o ministro, embora a esposa não tenha sido a autora da ação, ela manifestou claramente sua concordância com o pedido do marido e ainda requereu o julgamento antecipado do mérito quanto ao divórcio.

Assim, entendeu Antonio Carlos Ferreira, a sentença que dissolveria o vínculo matrimonial só não foi proferida enquanto a mulher ainda estava viva devido a "vicissitudes próprias dos processos judiciais", mas o direito chegou a ser exercido tanto pelo autor, que iniciou a ação, quanto por parte da ré, que concordou com o divórcio.

Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o vínculo matrimonial"
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator do recurso no STJ

"Aliás, o respeito à vontade da pessoa proclamada em vida tem norteado a jurisprudência desta corte em casos que envolvem matéria sucessória, e com muito mais razão deve orientar o olhar sobre questões de estado, cujo conteúdo alcança diretamente a dignidade do cônjuge", destacou o relator.

Herdeiros têm legitimidade para participarem do processo

Os herdeiros também têm legitimidade para figurarem no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, entendeu o relator, que citou precedentes do próprio STJ ao reconhecer o direito. Conforme lembrou o ministro, o resultado do processo pode afetar o patrimônio deles, da mesma forma que há a possibilidade de dissolução póstuma da união estável.

"Assim, considerando a similitude entre as situações expostas nos julgados – legitimidade dos herdeiros e reconhecimento póstumo da dissolução da sociedade de fato – e o contexto fático ora em julgamento, não se pode conferir à questão solução diversa daquela que vem sendo reconhecida por esta corte", afirmou, lembrando que "o reconhecimento do divórcio post mortem tem efeitos significativos em diversas searas, como a previdenciária".

O processo corre em segredo de justiça.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

 

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