O presidente Jair Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira (1º) para sancionar a Lei do Superendividamento. O texto foi aprovado no Senado no dia 9 deste mês e enviada ao Poder Executivo no dia 11, alterando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo um capítulo sobre prevenção e tratamento do cidadão, além de mudanças no Estatuto do Idoso.
A Constituição prevê um prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, para o ato. Caso o presidente não se manifeste, o texto será considerado sancionado.
Cabe ainda ao presidente a prerrogativa de vetar a norma integral ou parcialmente. Neste caso, o veto será analisado por deputados e senadores, em sessão conjunta, que poderão derrubar o veto com os votos da maioria absoluta dos parlamentares.
O que é o superendividamento
A lei define o superendividamento como a impossibilidade do consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência.
Segundo o Serasa, mais cerca de 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes e, destes, cerca de 30 milhões tem a renda inteira comprometida. O seja, estão superendividados.
Antes de aprovado, o Projeto de Lei, iniciado no Senado, ficou mais de cinco anos sem andamento na Câmara, onde foi aprovado em maio deste ano, antes de voltar à Casa original.
Benefícios da nova lei
Casa seja sancionado sem vetos, a nova lei irá estabelecer critérios para a concessão de crédito, exigindo mais transparência, e para a prevenção do endividamento. As novas regras para publicidade, por exemplo, exigem que se ressaltem os riscos da contratação de crédito.
Os procedimentos para negociação das dívidas com instituições financeiras também terão melhores condições.
A lei ainda traz dispositivos para inibir o abuso contra idosos e vulneráveis na escolha de créditos não condizentes com sua realidade e na constante exposição ao uso de crédito sem condições de sair do círculo vicioso.
Após a sanção, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.