Um contrato de namoro nada mais é do que um acordo entre as partes envolvidas. Ou seja, um contrato como qualquer outro, mas com o objetivo de regulamentar aspectos da relação.
Apesar de ainda não serem tão comuns, os registros de contratos de namoro têm aumentado no País. Segundo Colégio Notarial do Brasil (CNB), houve 126 acordos desse tipo em 2023, um aumento de 35% em comparação com o ano anterior. Entre janeiro e maio de 2024, foram contabilizados 44 registros do tipo.
Geralmente, quem procura formalizar o namoro busca proteger o patrimônio e evitar que a relação seja configurada como uma união estável.
Diferença entre contrato de namoro e união estável
O artigo 1.723 do Código Civil diz que a união estável é reconhecida como entidade familiar “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” e tem os mesmos direitos de um casamento.
Já no namoro não há esse objetivo de constituir uma família. Se no futuro o casal desejar formar uma família, o contrato pode ser revogado para dar lugar a uma união estável ou mesmo um casamento.
Assim, o contrato de namoro pode servir como prova contra o reconhecimento de união estável. Contudo, se o casal viver de fato uma união estável, o contrato de namoro perderá sua eficácia.
Ou seja, embora o contrato de namoro tenha validade, ele também possui limitações jurídicas que podem anular os seus efeitos práticos.
Qual o modelo ideal?
O contrato de namoro é feito por escritura pública. Nele, o casal deve dizer exatamente o que quer: como se dará a relação, obrigações para cada um, guarda de animais de estimação, tempo de validade, etc.
Na vastidão da internet há diversos modelos que podem servir de inspiração. Alguns, inclusive, com clausuras curiosas, como a obrigação de comemorar aniversário de namoro, exclusividade de uso de apelidos afetivos, cuidados ao falar sobre pesos e medidas da outra parte e mesmo a forma de mencionar as partes íntimas "com respeito e consideração pela dignidade da pessoa humana”.
Em resumo, o casal é livre para definir e estabelecer no contrato o que achar mais conveniente.
Como fazer o contrato de namoro
Para formalizar o contrato de namoro, o casal pode procurar um advogado especialista em Direito de Família ou ir diretamente ao cartório de notas, onde um tabelião irá lavrar a escritura pública.