As pessoas que tem direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos ou privados do País nem sempre podem usufruir do benefício, seja por alguma dificuldade de locomoção ou mesmo pela impossibilidade de utilizar um serviço sem o apoio de alguém.
Buscando uma solução para situações do tipo, foi sancionada na última quarta-feira (1º) a Lei 14.364, que garante direitos aos acompanhantes de quem tem prioridade de atendimento, sejam pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou obesos.
A mudança ocorre com a alteração da Lei 10.048, de 2000. A legislação já previa o atendimento prioritário em repartições públicas, mas não tratava dos acompanhantes. Agora, estes também terão atendimento priorizado enquanto estiverem com pessoas que já têm esse direito, “de forma acessória”.
O atendimento prioritário já era garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos. Contudo, não havia menção a acompanhantes ou atendentes desse público.
"Dessa forma, esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, ressaltou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Evitando abusos
O órgão também destaca que a nova lei evita o “uso abusivo” do direito em situações nas quais o acompanhante poderia se utilizar da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário.
Para evitar essa situação, o acompanhante somente terá atendimento prioritário enquanto estiver assistindo uma "pessoa alcançada por esse direito”.
O relator da norma no Senado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes poderia agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas.
"De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade", argumentou.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.