Hidrogênio Verde: a Fiec mantém-se na vanguarda

Ricardo Cavalcante, presidente da Fiec, declara-se feliz pela aceleração no Senado do projeto que trata da regulamentação da produção do H2V, "que virá com incentivos" aos empreendedores

Legenda: A produção do hidrogênio verde será, finalmente, regulamentada, com o que começarão os investimentos em plantas industriais, inclusive no Ceará
Foto: EDP / Divulgação

Protagonista, com o governo do Ceará, do projeto de instalação do Hub do Hidrogênio Verde no Complexo do Pecém, a Federação das Indústrias (Fiec), sob a liderança do seu presidente Ricardo Cavalcante, mantém acesa a chama do empreendimento, que acaba de ganhar um importante reforço: o novo relatório do senador baiano Otto Alencar sobre o projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o marco regulatório para a produção nacional de hidrogênio de baixa emissão de carbono – o hidrogênio verde. 

A matéria será votada na próxima semana da Comissão Especial do Hidrogênio Verde, presidida pelo senador cearense Cid Gomes. 

Em mensagem a esta coluna, o presidente da Fiec disse que está trabalhando fortemente em todas as frentes para que seja logo aprovada essa regulação, que, na sua opinião, virá com incentivos para estimular os investimentos privados. Os já previstos para o Ceará envolvem uma montanha de quase R$ 100 bilhões. 

Coincidentemente, de acordo com a Agência Senado, o relatório do senador Alencar – para alegria do presidente da Fiec – estima que a produção brasileira do H2V alcançará, dentro de dois anos, um milhão de toneladas. 

“Este projeto visa conciliar a promoção da proteção ambiental com a regulamentação do hidrogênio de baixo carbono como fonte energética”, disse Otto Alencar durante a apresentação do seu novo relatório na Comissão Especial que trata do tema.

O PL 2308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O objetivo principal é estimular a produção desse combustível, contribuindo para a descarbonização da matriz energética brasileira, como acentua informação distribuída pela Agência Estado e encaminhada à coluna.

— A adoção de uma nova matriz energética representa um dos principais desafios globais, especialmente no contexto da necessidade de uma profunda descarbonização nos setores industriais e de energia, bem como nos meios de transporte — como ressaltou o relator.

No seu relatório, o senador Otto Alencar afirma: 

“Elemento químico mais abundante no universo, o hidrogênio, quando usado como fonte de energia, gera apenas água como resíduo. No quesito sustentabilidade, a vantagem sobre os combustíveis fósseis, que emitem grande quantidade de poluentes (dióxido de carbono, principalmente), é gigantesca. O problema é que, como a substância só aparece na natureza ligada a outras moléculas, é preciso separá-la, e esse processo de separação consome muita energia e pode gerar subprodutos poluentes.”

“O hidrogênio desempenha um papel fundamental como matéria-prima em diversas indústrias, além de ser um combustível não poluente em seu uso final, já que sua combustão gera energia e água — explica o relator Otto Alencar. 

O PL 2308 propõe que os incentivos creditícios e tributários do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro) deverão ter vigência de 5 anos (de 2025 a 2029), com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. 

O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos habilitados produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono. 

O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. 

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.

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