Decidiu o governo do Rio Grande do Norte modificar o decreto da governadora Fátima Bezerra que criou o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos (CERCFU), “com o objetivo de prevenir, mediar, conciliar e solucionar, de forma justa e pacífica, na esfera administrativa, os conflitos em matéria fundiária urbana”.
Esta coluna divulgou hoje matéria sobre o assunto.
Considerado inconstitucional, foi excluído do decreto o trecho que previa a criação de um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou que estejam subutilizados. Dependendo do caso, esses imóveis poderiam ser alvo de desapropriação para fins sociais.
O direito de propriedade é reconhecido no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando ao proprietário o direito de uso, de gozo e de dispor dele, princípio que poderia ser comprometido pelo texto do decreto em questão.
O decreto, tornado público no Rio Grande do Norte por meio de reportagem da “Tribuna do Norte”, de Natal, teve péssima repercussão junto à opinião pública e, principalmente, nos setores do mercado imobiliário do Rio Grande e, também, do Ceará.
Aqui em Fortaleza, uma fonte do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) manifestou a preocupação do setor diante da possibilidade de o decreto da governadora potiguar vir ser replicado pelo governador eleito do Ceará, Elmano Freitas.
Tendo em vista a má repercussão e a clara inconstitucionalidade do trecho incluído no decreto, a governadora resolveu pela sua exclusão.
O decreto, na prática, tem foco nas questões das invasões e ocupações de terrenos na cidade de Natal, que são questões semelhantes às que se registram em Fortaleza, daí a preocupação dos empresários do mercado imobiliário cearense.