Acendeu no setor imobiliário cearense um sinal de alerta diante da decisão do governo do vizinho estado do Rio Grande do Norte, que baixou decreto instituindo o Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Urbanos (CERCFU), “com o objetivo de prevenir, mediar, conciliar e solucionar, de forma justa e pacífica, na esfera administrativa, os conflitos em matéria fundiária urbana”.
O decreto, datado de 14 deste mês, foi assinado pela governadora Fátima Bezerra, do PT, reeleita no primeiro turno do pleito de 2 de outubro.
“Tememos que o decreto do governo potiguar seja replicado aqui no Ceará logo que tome posse, no dia 1º de janeiro, o novo governador cearense, o também petista Elmano Freitas”, como disse hoje a esta coluna um grande empresário da construção civil do Ceará, que atua também na área da incorporação imobiliáriio.Na sua opinião, "conflitos em matéria fundiária urbana" são os relativos às ocupações de terrenos nas cidades.
O decreto da governadora Fátima Bezerra diz, no seu artigo 2º, o que se segue:
“O CERCFU observará as seguintes diretrizes: I - preservação do direito à vida e à dignidade humana; II - observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho; III - observância da função social da propriedade; IV - realização de audiências prévias à adoção de atos executórios em matéria fundiária urbana; V - participação das partes interessadas; VI - envolvimento de representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos; VII - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas”.
No artigo 4º estão listadas as competências do CERCFU, entre as quais estas:
“(...) III - Buscar soluções alternativas de realocação e moradia adequada, mesmo que provisórias, em caráter antecedente à execução e ao cumprimento de medidas judiciais ou administrativas de reintegração de posse; IV - Acompanhar os procedimentos de avaliação de implementação das soluções e obrigações pactuadas e de seus resultados, mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho; (...) IX - fomentar a qualificação dos participantes e interessados por meio da promoção de cursos e atividades de capacitação em assuntos correlatos aos seus objetivos; X - solicitar aos órgãos competentes a prestação de informações fundiárias, fiscais e de propriedade relacionadas aos imóveis em situação de conflito, e informações sobre passivos fiscais de seus proprietários; XI - participar junto ao Poder Público da formação do cadastro das comunidades localizadas nas ocupações urbanas; XII - apresentar sugestões de anteprojetos de lei e outras normas, bem como de políticas públicas relativas às matérias de sua competência; XIII - manter um cadastro de imóveis públicos e privados que não estejam sendo utilizados ou subutilizados.”
O artigo 5º estabelece:
“A Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB) prestará apoio técnico, logístico e operacional necessário às atividades do CERCFU.” O artigo 6º diz: “A Procuradoria-Geral do Estado informará o CERCFU sobre as ações judiciais em tramitação relativas a conflitos fundiários urbanos, competindo ao Comitê seu acompanhamento na via administrativa.”
O artigo 7º determina: “A intervenção do CERCFU em situações que sejam objeto de processos judiciais pode ocorrer em qualquer fase do feito, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, devendo eventual acordo firmado em sede extrajudicial ser submetido à homologação do juízo competente.”
O artigo 8º assinala: “A Polícia Militar deverá informar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) o CERCFU sobre as requisições de apoio para cumprimento de reintegração de posse de caráter coletivo em área urbana. Parágrafo único. A Polícia Militar promoverá reunião com o Comitê para apresentar o planejamento operacional na execução das medidas de reintegração de posse de que trata o caput.”
E o artigo 9º finaliza: “Fica o Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadora do Estado autorizado a expedir normas complementares à fiel execução deste Decreto”, que está em vigor desde a data de sua publicação.