FNE: Para Sudene, proposta dos governadores é legal

Mas para o economista e ex-deputado federal Firmo de Castro, que liderou a criação os Fundos Constitucionais, o que pretendem a Sudene e os governadores nordestinos é inconstitucional

Legenda: Sudene e governadores do Nordeste querem parte dos recursos do FNE para projetos de infraestrutura, inclusive rodoviária
Foto: Thiago Gadelha / SVM

Esta coluna recebeu da Sudene uma nota de posicionamento a respeito da notícia e dos comentários aqui publicados sobre a sua proposta, elaborada de comum acordo com os governadores do Nordeste, que se apropriariam de parte dos recursos do FNE cujas aplicações seriam exclusivas para projetos de infraestrutura. A nota da Sudene é a seguinte, na íntegra:

“A proposta da Sudene trata sobre a inserção de previsão de destinação de 30% do orçamento anual destinado ao financiamento de projetos de infraestrutura pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para apoio a Concessões e Projetos de Parcerias Público-Privadas estruturados por entes federados subnacionais da área de abrangência do fundo. 

“Em absoluto, não fere a Constituição Federal. 

“A alteração dessa diretriz do FNE para 2025, respeitando o que diz o artigo Art. 159, da Legislação, permite que o setor produtivo, sobretudo ligado à construção civil, possa executar projetos de infraestrutura em articulação com os estados estratégicos para o desenvolvimento local.”

FIRMO DE CASTRO POSICIONA-SE CONTRA DE NOVO

Protagonista, na Assembleia Nacional Constituinte, da elaboração da legislação que criou os Fundos Constitucionais do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), o economista Firmo de Castro publicou ontem, numa rede social, o seguinte texto que trata do assunto:

“Complementando e reforçando a desfavorável avaliação do ponto de vista constitucional e do desenvolvimento do Nordeste, a respeito da eventual extensão dos financiamentos do FNE a projetos infraestruturais patrocinados por governos estaduais e municipais da região, em fase de apreciação pelo Conselho Deliberativo (Condel) da Suden, há que considerar também o equívoco de tal iniciativa face a outros aspectos que lhe são inerentes e inviabilizadores. 

“No tocante à área administrativa, particularmente, vale citar que a Sudene tem o comando do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), financeiramente inexpressivo, cuja finalidade é exatamente patrocinar de forma adequada, ou seja, com recursos públicos e governamentais e não com empréstimos, projetos e obras de infraestrutura de interesse específico dos Estados e Municípios nordestinos, quando assim qualificados. Diferentemente, o FNE (como o FNO, no Norte) constitui instrumento de assistência financeira diretamente voltado para o setor produtivo, em consonância com os superiores objetivos do desenvolvimento econômico da região. 

“Assim é que, para racionalizar tal encaminhamento, a Constituição Federal estabelece a possibilidade de destinação de recursos orçamentários e de outras fontes e fundos especiais, entre os quais o FPE e o FPM, para que Estados e Municípios atendam às suas necessidades, isto sem falar de boa parte da ação tradicional do sistema financeiro oficial (CEF, BNDES, Banco do Brasil), reservando aos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNE, FNO e FCO) papel apenas complementar no apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos das regiões contempladas. Dentro dessa perspectiva geral é que opera todo o setor público nacional, sem prejuízo do tratamento diferenciado direcionado à questão regional. 

“Se não bastassem o comprovado impedimento constitucional e o desencontro com o financiamento do desenvolvimento regional, a proposta em discussão ainda se afigura claramente inviável considerando que a disponibilidade anual de recursos do FNE (estimada em torno de R$ 40 bilhões) já não é suficiente para atendimento da presente demanda, não sendo cabível, pois, o agravamento desse desequilíbrio em decorrência de financiamento aos referidos empreendimentos governamentais, mesmo que recorrentes a parcerias público-privadas, os quais, como mencionado, contam com esquemas financeiros nacionais alternativos. 

“Há ainda que se indagar: qual programação importante seria possível executar mediante uma simples destinação de 30% (trinta por cento) da reduzida dotação hoje alocada pelo FNE para projetos de infraestrutura como um todo? 

“Registre-se, a propósito, a reconhecida dificuldade de o BNB arcar atualmente com os verdadeiros ônus relativos aos empreendimentos de energia renovável e de seus desdobramentos. 

“Neste sentido, cite-se a necessidade, hoje constatada e considerada imprescindível, de o BNB/FNE buscar urgentemente a realização de parcerias com o BNDES, fundos financeiros nacionais e externos, bem como organizações e governos internacionais, visando a montagem de esquema de financiamento capaz de suportar o atendimento da demanda que se vislumbra com a transformação da matriz energética mundial em andamento cujos possíveis efeitos na economia nordestina podem ser de grandes proporções. 

“Em síntese, são claramente evidentes as amplas razões suscitadas, tanto de natureza constitucional (por si mesma bastante) como relacionadas ao desenvolvimento regional e as inaceitáveis implicações administrativas e financeiras, de modo que não tem como prosperar a ideia ora em exame no Conselho Deliberativo da Sudene.”

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