Há neste momento em tramitação na Câmara dos Deputados três Projeto-de-Lei que tratam da geração de energia eólica offshore (dentro do mar). Vamos por partes:
O primeiro PL é o de número 11.247, de 2018. Segundo o ponto de vista do site “Eólica Offshore – o Brasil a um passo de sua fronteira energética”, esse projeto retira a segurança jurídica para a iniciativa privada celebrar com a União Federal o contrato de cessão onerosa de áreas no mar (‘prismas’) para eólicas offshore.
O argumento é de que ele “impõe ilegal licitação para se obter o contrato de cessão do direito de usar o mar tanto a quem requer autorização e investe antes de outros, quanto a quem aguarda a iniciativa pública; o artigo 42 da Lei 9.636/98 permite a cessão à iniciativa privada, em condições especiais, do direito de uso de espaço físico em águas públicas da União para aproveitamento econômico de interesse nacional antes do licenciamento ambiental, para justamente dar segurança ao investimento.”
O segundo PL tem o número 5762, de 2021. De acordo com o site, “ele faz o mesmo que o PL 11.247/18: inibe a iniciativa privada de investir para obter o direito de uso do mar para implantar eólicas offshore, por exigir licitação para se obter tal direito tanto para Autorização (‘oferta permanente’) em iniciativa privada quanto para Concessão em iniciativa pública (‘oferta planejada’).
O terceiro PL é o 3.655, também de 2021, que “permite a iniciativa privada obter a cessão do direito de uso do mar por meio de Autorização com Inexigibilidade deLicitação”. Trata-se de um PL de autoria do deputado federal cearense Danilo Forte, que “é o único que realmente incentiva e traz a necessária segurança jurídica para que este setor venha a nascer com base na iniciativa privada, por tratar a cessão do direito de uso de espaços físicos em águas públicas da União com a devida inexigibilidade de licitação por ausência de condições de competitividade, em virtude do regime de autorização”.
Ainda segundo o mesmo site – que, como se observa, integra o lobby dos que batalham pela regulação da geração de energia dentro do mar – “o PL 3.655/21 está apensado ao PL 11.247/18, de autoria do senador Fernando Collor, que precisa ser emendado nos termos do PL 3.655/21 para garantir que o Brasil possa abrir a sua nova fronteira energética limpa e de grande porte.”
O site Eólica Offshore defende sua posição contra a licitação e a favor da autorização com o seguinte argumento:
“O Regime de Autorização desonera o estado, retira riscos da União, desburocratiza e acelera os investimentos. A Licitaçã onera o estado, atrasa e fecha o setor a um grupo.”