Segue a polêmica no meio empresarial cearense a respeito do que disse na Cop27 – a Conferência da ONU sobre o Clima, que se realiza no Egito – o secretário Executivo da Casa Civil do Governo do Ceará, economista Célio Fernando, na opinião de quem o processo de desertificação da Caatinga cearense tem sido minimizado por ações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por meio da ampliação das áreas de preservação.
Os empresários da agropecuária, que atuam na zona rural, disseram desconhecer essas ações.
Célio Fernando revelou na Cop27 e o repetiu nesta coluna que a última informação disponível sobre o tema dá conta de que, dos 184 municípios do Ceará, 117 estão sofrendo os efeitos da desertificação.
Ontem, o jovem empresário Antônio Lúcio Carneiro, dona da Resibras, uma das maiores produtoras e exportadoras cearenses de castanha de caju, mandou mensagem a esta coluna, posicionando-se a propósito da questão. Ele abre a mensagem da seguinte maneira:
“A primeira grande autoridade nacional a posicionar-se sobre o tema da sustentabilidade na caatinga e no combate à desertificação foi o ex-ministro Cesar Cals de Oliveira” (que foi governador do Ceará e ministro de Minas e Energia).
Carneiro lembrou que, no governo Cals, o Ceará deu início a um programa de valorização da cajucultura. Ele afirma que “César Cals planejou e executou”.
Antônio Lúcio Carneiro disse mais:
“Precisamos conter a desertificação e atender à legislação nas áreas destinadas à reserva legal. É simples assim. Deus deu o cajueiro ao Nordeste do Brasil como instrumento de contenção da desertificação. Áreas não faltam. E bônus social também não falta ao cajueiro”.
Ele lembrou que o cajueiro é um 3F (Food de comida, Feed de ração e Fuel de combustível que é obtido do Líquido da Castanha de Caju – LCC – e da casca). E é ainda um 2S, “pois é social e sustentável”.
De acordo com o empresário, é necessário que o Ceará retome o plantio do cajueiro, “para o que hoje já dispomos de mais tecnologia para a produção da variedade anã precoce, criada, desenvolvida e disponibilizada pela Embrapa Agroindústria Tropical, com sede em Fortaleza”.
Ele lembra que a Costa do Marfim, no lado oriental da África, adotou essa posição “e está, agora, lá na COP27, dando exemplo de como evitou a desertificação na área do cacau, usando o plantio de caju como mata de contenção; eles viram cedo e agiram rapidamente”.
Antônio Lúcio Carneiro complementa com a informação de que, hoje, “a Costa do Marfim exporta bilhões de dólares em cacau e caju, gerando milhares de empregos e boa renda para os seus nacionais e, também, para engenheiros cearenses que residem e trabalham lá”.
SEFAZ LANÇA A CONSULTA TRIBUTÁRIA
Uma boa notícia chega da Secretaria da Fazenda do Ceará!
A Sefaz cearense acaba de lançar o serviço Consulta Tributária para facilitar o entendimento dos contribuintes sobre a legislação vigente no Estado. Estão disponíveis, no seu site institucional, 57 pareceres emitidos em resposta a questionamentos encaminhados à Sefaz.
São análises jurídico-tributárias acerca de diversos temas relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vão desde o recolhimento por fornecedores localizados em outros estados, passando pelo cumprimento de obrigações acessórias, até a isenção do tributo.
Segundo a secretária executiva da Receita da Secretaria da Fazenda, Liana Machado, a Consulta Tributária foi criada para dar transparência às consultas feitas à Sefaz e proporcionar uma maior clareza sobre as normas tributárias. A ideia, disse ela, é evitar a solicitação de consultas sobre matérias com entendimento já pacificado.
“Percebemos que as dúvidas dos contribuintes, em alguma medida, giravam em torno da mesma matéria. Daí surgiu a ideia de tornar os conteúdos dos pareceres públicos (preservando a privacidade dos consulentes primários), permitindo assim que os cidadãos possam realizar pesquisas de forma simplificada e rápida”, afirmou Liana Machado.
Para ter acesso ao conteúdo, basta o contribuinte clicar no menu Serviços e trilhar o seguinte caminho: Todos os Serviços > Consulta Tributária > Parecer de Consulta Tributária.