Boa notícia transmite a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec)!
A seu pedido, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado concedam o desconto de 50%, previsto na Lei 13.573/05, para o registro de operações de crédito rural, independentemente do nome do contrato ou do título de crédito. A decisão beneficia produtores rurais que precisam registrar em cartório a operação de crédito rural.
“Havia uma divergência entre os cartórios cearenses para conceder o desconto devido à nomenclatura que o banco dava ao título”, como explica o presidente da Faec, Amílcar Silveira.
“A questão é que não importa o nome do título de crédito que o banco dá, o que vale é a finalidade, que no caso é o crédito rural. A lei precisa ser cumprida”, acrescenta ele.
De acordo com o advogado da Faec, Raimundo Feitosa, a Lei 13.573, de 2005, dá ao produtor o direito ao desconto. Porém, alguns cartórios vinham negando o benefício sob a justificativa de que a nomenclatura dada por algumas instituições bancárias não atendia à Lei.
“A decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará resolve de vez esta questão, já oficiada a todos os cartórios do Estado. Não interessa o nome dado à operação de crédito. Se ela se destina ao custeio rural, o cartório tem de dar o desconto, sob pena de responder administrativamente perante à corregedoria”, diz Feitosa.
Em seu parecer, o juiz corregedor auxiliar, Luís Gustavo Montezuma Herbster, diz que “não há qualquer dúvida de que o registro da garantia das operações de crédito rural, instrumentalizadas por ‘Cédula de Crédito Bancário’ ou qualquer outro contrato, merece receber o desconto previsto na Lei 13.573/05, estando os Ofícios de Registro de Imóveis obrigados a concedê-los, sob pena de cometimento de falta funcional”.
Na decisão, o Corredor-Geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque, acolheu integralmente o parecer, determinando que “sejam oficiados todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Ceará para que concedam os descontos estabelecidos §§ 1° e 2°, do art. 2° da Lei 13.573/05 sempre que o contrato levado a registro na respectiva serventia espelhar operação de crédito rural, independentemente do nome do contrato ou do título do contrato ou do título de crédito”.
AJE FORTALEZA TROCA DE COMANDO
Mudança no comando da Associação dos Jovens Empresários de Fortaleza (AJE): o empresário Davi Macedo será o novo coordenador-geral da entidade. Macedo foi eleito na quarta-feira, 14, durante evento na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec). Ele assumirá em março de 2023.
"Não tenho dúvidas de que Davi realizará um trabalho melhor do que eu fiz. A partir de 2023, torno-me conselheiro da AJE, sempre apoiando o movimento, formando lideranças empresariais, políticas e familiares", diz George Martins, coordenador da AJE.