Atenção! A Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizou nesta quinta-feira, 22, o início das obras de construção da refinaria de petróleo no Complexo Industrial e Portuário do Pecém que produzirá derivados de petróleo e gás natural.
A unidade de refino será implantada pela Noxis Energy, empresa brasileira sediada no Rio de Janeiro, que atua na área de refino de petróleo com plantas em processo de instalação em locais estratégicos no litoral brasileiro.
A refinaria produzirá gasolina Premium, diesel automotivo, diesel matrítimo (MGO) e óleo combustível marítimo (bunker), utilizado pelos navios.
No último dia 19, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) havia aprovado o projeto industrial da empresa Refinaria de Petróleo Pecém Ltda, que será implantado na geografia da ZPE-Ceará.
A refinaria é desenvolvida pela Noxis Energy, empresa brasileira sediada no Rio de Janeiro, que atua na área de refino de petróleo com plantas em processo de instalação em locais estratégicos no litoral brasileiro.
Em fevereiro deste ano, a empresa assinou pré-contrato com a Cipp S/A (Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém) para implantação da usina.
A indústria ficará na Zona Portuário do Complexo do Pecém, a 7,5km da orla portuária, e terá capacidade de refino de 50.000 barris/dia. Quando em plena potência, a produção prevista é de 1,5 milhão de toneladas/ano de combustível até 2025.
Em comunicado dirigido hoje ao CEO da Refinaria de Petróleo de Pecém Ltda, Márcio Dutra Gonçalves, a superintendente de Produção de Combustíveis da ANP, Patrícia Huguenin Baran, informa:
“Recebemos a documentação, em resposta ao Ofício nº 886/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ, encaminhada pela Refinaria de Petróleo Pecém Ltda, protocolada na ANP em 12/12/2022, sob o protocolo SEI em referência, relativa à comunicação da construção da nova instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural (refinaria de petróleo), localizada em Fortaleza – CE. 2.
“Após a análise da documentação enviada, informamos que a empresa atendeu aos requisitos estabelecidos no art. 3º, § 2º, da Resolução ANP nº 852/2021, podendo assim dar início às obras pretendidas, observando o disposto no art. 4º da referida Resolução.
“Lembramos que, após a conclusão das obras, deverá ser requerida a autorização de operação, acompanhada da documentação relacionada nos art. 6º da Resolução ANP nº 852/2021. A empresa também deve atentar para o disposto no art. 13, referente aos motivos para indeferimento do requerimento de outorga de autorização de operação, e atentar ainda para a elaboração dos documentos que serão verificados na vistoria da ANP”.
O secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do governo do Ceará, Maia Júnior, disse à coluna que a decisão da ANP é um evento importante porque permitirá o imediato início das obras de construção da refina de petróleo do Pecém, um equipamento que “marcará o início de uma nova etapa da economia cearense”.