Assaí entra na nova carteira de redução de carbono da Bolsa de Valores do Brasil; veja quem mais está na lista

O atacarejo faz parte do Índice Carbono Eficiente da B3 (ICO2 B3)

Escrito por
Bruna Damasceno bruna.damasceno
Legenda: Para a empresa, o reconhecimento reforça o compromisso do atacadista com a agenda climática, a gestão eficiente de emissões e a transparência nos negócios
Foto: Divulgação

Em meio ao boom do atacarejo no Brasil, o Assaí Atacadista (ASAI3) entrou para o ‘clube’ seleto de empresas na Bolsa de Valores que estão reduzindo a emissão de gases do efeito estufa no País. A empresa integra a nova carteira do Índice Carbono Eficiente da B3 (ICO2 B3).

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Atualmente, o indicador reúne 64 ações, incluindo empresas como Natura e Renner. Para fazer parte da classificação, é necessário comprovar a eficácia das medidas adotadas em prol do meio ambiente.

A nova carteira do ICO2 B3, que teve a metodologia revisada, entrou em vigor em janeiro deste ano e vale até abril. Esse é um parâmetro importante para quem se preocupa com as questões ambientais na hora de investir.

Conforme o Assaí, este é o terceiro ano consecutivo que o atacadista é reconhecido pelo índice da B3. Segundo o gerente de sustentabilidade e investimento social da empresa, Fabio Lavezo, a inclusão demonstra o compromisso contínuo com a gestão, a agenda climática e a transparência nas divulgações das emissões de carbono.

“Até 2030 temos como meta reduzir 38% a quantidade de CO² em nossas operações”, projetou. 

Conforme a B3, é necessário atender aos seguintes critérios para integrar o indicador. São eles: 

  • Pertencer à carteira do índice que mede o desempenho médio das 100 ações mais negociadas na B3, o IBrX 100. Uma vez aprovados no processo de seleção, para permanecerem nas carteiras do ICO2 B3 ao longo do ano, os ativos devem compor o portfólio do IBrX100 na data de sua publicação e nos rebalanceamentos quadrimestrais;
  • Terem aderido formalmente à iniciativa do ICO2 B3 por meio do preenchimento do formulário eletrônico padrão;
  • Reportar dados de seu inventário anual de Gases do Efeito Estufa (GEE), devidamente suportados por evidências e de acordo com o nível de abrangência e prazo definidos pela B3.

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